Motorista absolvido de violação de adolescente no autocarro de transportes escolares
Tribunal considerou que testemunhos e análise dos documentos não coincidem com versão da rapariga. Os juízes consideram improvável que o motorista tenha parado o autocarro na beira da estrada sabendo que estava exposto aos olhares de quem passasse no local.
O motorista da Rodoviária do Tejo acusado de violar uma rapariga no autocarro foi absolvido pelo tribunal, que considera improvável que a situação tenha ocorrido como a queixosa descrevia, justificando que as provas documentais também não apontam para vestígios de violação. O motorista de Abrantes, de 46 anos, estava acusado do crime de abuso sexual de crianças, punível com prisão até três anos, e do crime de violação, punido com prisão de quatro anos e meio a 15 anos.
A situação chegou ao Ministério Público em 2013 quando a adolescente, na altura com 12 anos, relatou na escola que tinha sido violada no autocarro dos transportes escolares, que usava para se deslocar da escola para casa. A vítima tinha dito na altura, em declarações para memória futura, que tinha ficado sozinha no veículo quando todos os outros passageiros saíram e o motorista, no percurso até à paragem onde esta ia ficar, que este parou na beira da estrada, desligou o autocarro e que se dirigiu ao lugar onde estava sentada, tendo-a deitado no banco, violando-a sexualmente.
O colectivo de juízes considerou que a versão da adolescente, actualmente com 16 anos, “é inverosímil quanto às circunstâncias de tempo e de lugar”, após analisar o relatório do exame pericial, que não indica vestígios de violação, e o tacógrafo que regista a velocidade e as paragens do veículo. Um dos factos que contribuiu decisivamente para a absolvição foi o de se ter verificado que a estrada em questão é estreita e que se o autocarro estivesse parado ocuparia mais de metade da faixa de rodagem, impedindo o trânsito.
O acórdão, proferido na terça-feira, dia 14, salienta que o exame feito à jovem foi inconclusivo, que à data em que este foi feito a adolescente apresentava uma situação de vulnerabilidade emocional e que o arguido sempre negou “veementemente” os factos de que estava acusado. O tribunal fundou a sua convicção nos testemunhos, entre eles colegas de escola da adolescente e colegas de trabalho do motorista, bem como nas fotografias do local juntas ao processo e no tacógrafo do veículo, que só registou uma paragem de 15 minutos num local diferente do que indicado pela rapariga.
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