Modelo Continente absolvido de pagar 152 mil euros a trabalhadores da unidade de carnes de Santarém
Tribunal do Trabalho diz que empresa já tinha sido absolvida no recurso da contra-ordenação da ACT. Em causa estavam divergências sobre valores de diuturnidades pagos e os que os trabalhadores acham que deviam ter recebido. O caso segue agora, no âmbito do recurso interposto pelos funcionários, para análise do Tribunal da Relação de Évora.
O Tribunal do Trabalho de Santarém absolveu a empresa Modelo Continente de uma acção movida por 35 trabalhadores da unidade de transformação de carnes de Santarém, que pediam cerca de 152 mil euros em diuturnidades. O tribunal entendeu que a empresa já tinha sido julgada no âmbito do recurso judicial do processo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), justificando que a “questão de facto e de direito que é trazida ao tribunal nestes autos já foi decidida noutro processo”. Os trabalhadores não se conformaram com a decisão e já recorreram para o Tribunal da Relação de Évora.
No processo relacionado com a inspecção feita pela ACT, a empresa já tinha sido absolvida na primeira instância e esta decisão foi depois confirmada pela Relação. Refere o processo que a Modelo Continente demonstrou que pagou a todos os trabalhadores os valores em dívida (de diuturnidades) e que após a cessação do Contrato Colectivo de Trabalho, que previa a obrigação do pagamento deste complemento, integrou os valores de diuturnidades no salário base dos trabalhadores. A empresa justificou que após a fiscalização da ACT foram pagos os valores reclamados mas os trabalhadores consideram que os montantes a que tinham direito não foram nem estão a ser pagos na totalidade.
Os queixosos, após a empresa ter invocado a excepção de caso julgado, sustentando que a questão já foi decidida nos autos de recurso da contra-ordenação da ACT, referem ao processo que não tiveram nada a ver com os autos do recurso que opunham apenas a autoridade à empresa. Mas o tribunal entende que se está “perante uma situação na qual existe uma decisão que se pronunciou e resolveu esta relação material”, ficando confrontado com a “possibilidade de vir a decidir a mesma questão, eventualmente em termos diferentes”, pelo que absolveu a ré, por se verificar a “excepção dilatória de autoridade de caso julgado”.
Os trabalhadores queriam que a empresa fosse condenada a pagar a diferença das diuturnidades a que têm direito em relação às que foram pagas e também os valores em falta desde 2014. Alguns trabalhadores pediam montantes que consideram em falta desde 2003, sendo que o valor mais alto é de um funcionário que reclamava 10610 euros. No processo, o advogado Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Carlos Tomé, referia que os valores deste complemento sempre foram pagos em valores muito inferiores ao devido e ao estabelecido no Contrato Colectivo de Trabalho e no Código do Trabalho.