Santarém é o terceiro distrito onde se morre mais em acidentes de trabalho
Dados da ACT relativos aos três últimos anos indicam que só Lisboa e Porto tiveram mais casos
Santarém é um dos distritos do país que registou mais acidentes de trabalho mortais nos últimos três anos, segundo dados estatísticos divulgados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Ao todo foram registadas 36 mortes – 13 em 2014, 10 em 2015 e 13 em 2016 – o que coloca Santarém em terceiro lugar à escala nacional, apenas superados pelos distritos de Lisboa (61 mortes nesses três anos) e Porto (57). em quarto lugar está Leiria com 34, seguindo-se Aveiro (33) e Braga (32).
A Unidade Local de Vila Franca de Xira da ACT (que integra o distrito de Lisboa) registou nesse período 22 mortes por acidente de trabalho – sete em 2014, oito em 2015 e sete em 2016, tendo mais casos mortais na sua área de jurisdição do que muitos distritos do país, como Castelo Branco (5), Portalegre (7), Bragança e Évora (9), Guarda (11), Faro (15) ou Setúbal (21).
Este ano ainda não houve registo de mortes por acidente de trabalho na área de abrangência de O MIRANTE. Por distrito, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais detetados pela ACT este ano foram no Porto (7), seguido por Braga (3), Lisboa, Beja e Faro (2 cada).
Segundo os dados da ACT, a maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no ano passado eram pequenas, com até nove trabalhadores (57 casos), e a maior parte dos trabalhadores tinham contrato sem termo (62 casos). Por sector de atividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2016 foi na construção (43), seguido pelas indústrias transformadoras (28).
A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.