Arguido dono da empresa que contratava imigrantes não pode conviver com familiares
Juíza recusa pedido para sair de casa numa altura em que o julgamento já começou
A juíza do caso da empresa de Almeirim, acusada de contratar imigrantes ilegais para trabalharem na agricultura, recusou o pedido do dono da Agrowork de se ausentar da residência para conviver socialmente com a família. O arguido no processo de tráfico de pessoas está em prisão preventiva domiciliária, depois de ter estado em prisão preventiva, tal como o irmão, a esposa e a cunhada. O pedido do arguido, no entender da juíza, significava uma alteração à medida de coacção, que é a segunda mais grave do Código de Processo Penal, sublinhando que quem está sujeito a esta medida apenas pode ausentar-se para situações “absolutamente excepcionais”, por razões de saúde ou para comparecer perante as autoridades judiciais.
No despacho, pouco tempo antes de começar o julgamento, a juíza refere que o facto da prisão domiciliária ser controlada à distância (por pulseira electrónica) isso não diminui a exigência deste permanecer na habitação, salientando que os meios de controlo apenas servem como reforço cautelar. Justifica ainda que estes meios não servem de impedimento à fuga, à perturbação do processo ou à continuação da actividade criminosa, reforçando que a medida de coacção aplicada neste caso não contempla a possibilidade de qualquer ausência do domicílio, excepto em situações pontuais justificadas.
“Louva-se o arguido no direito do exercício do seu direito ao convívio familiar mas fá-lo sem razão”, consta do despacho da juíza titular do processo. Na decisão, a juíza justifica ainda que os perigos que a medida de coacção visa acautelar, seriam “potenciados com a possibilidade do arguido fazer as deslocações necessárias para o exercício da ocupação/actividade pretendida e com a sua permanência em local diferente da habitação”.
Recorde-se que os dois irmãos, donos da empresa de prestação de mão-de-obra para a agricultura, foram detidos pela Polícia Judiciária a meio de 2015 e ficaram inicialmente em prisão preventiva, indiciados de tráfico de pessoas, associação criminosa e ofensas à integridade física. As companheiras dos dois ficaram também presas preventivamente.
A Polícia Judiciária sustentava na investigação que os trabalhadores eram atraídos com promessas de bons salários e condições de habitabilidade em Portugal. Mas acabavam, segundo a PJ, por serem explorados no pagamento das horas que trabalhavam e por serem alojados em casas sem condições.
Depois das detenções O MIRANTE visitou a casa onde estavam instalados os nepaleses, em Almeirim, que na altura estavam a passar dificuldades. Alguns com quem O MIRANTE falou na altura diziam que já não tinham dinheiro para comer. Familiares dos donos da empresa ainda tentaram ajudar no que podiam. Os trabalhadores oriundos do Nepal (Sul da Ásia) referiram na altura a O MIRANTE que recebiam consoante as horas que trabalhavam e o tipo de trabalho que faziam mas que nunca era menos de 500 euros mensais, não tendo que pagar alojamento.