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Arguido por tráfico de pessoas nega que trabalhadores tenham passado fome

Arguido por tráfico de pessoas nega que trabalhadores tenham passado fome

Cidadão israelita diz que ficou surpreendido com a acusação de tráfico humano e refuta a prática desse crime. Caso envolve trabalhadores estrangeiros recrutados para trabalho agrícola em Portugal.

Um dos principais arguidos no processo em que 12 pessoas e sete empresas são acusadas de tráfico humano disse em tribunal que as situações “chocantes” relatadas na acusação foram temporárias, negando que os trabalhadores tenham passado fome. O processo, recorde-se, começou com a detenção de oito pessoas numa empresa em Almeirim, em Julho de 2015, que estiveram em prisão preventiva até Novembro de 2016.
O cidadão israelita A. B. começou por dizer ao Tribunal de Santarém, onde o processo está a ser julgado (com sessões agendadas até Junho), que ficou surpreendido com a acusação de tráfico de pessoas, “o pior de que se pode ser acusado” no seu país, negando a prática desse crime.
O arguido, que, com outros três, se encontra sob vigilância electrónica, afirmou que os trabalhadores estrangeiros recrutados para trabalho agrícola em Portugal, alguns nos países de origem e outros em território nacional, conheciam as condições que os esperavam e os termos dos contratos que assinavam, os quais estipulavam o pagamento do salário mínimo nacional.
Admitindo que por vezes havia atrasos no pagamento dos salários e que ele próprio chegou a ficar “chocado” numa situação em que os trabalhadores lhe enviaram imagens da garagem sem casa-de-banho e sem camas onde foram alojados quando deveriam ter sido colocados numa casa, o arguido afirmou que essas situações eram resolvidas em poucos dias.
Confrontado com mensagens de trabalhadores que declaravam estar há três dias em “greve” por não terem água nem comida, atribuiu as queixas sobre a alimentação ao facto de os trabalhadores serem de países com hábitos alimentares diferentes (Índia, Paquistão, Nepal) e por vezes o cozinheiro confeccionar alimentos que alguns não comiam.
Sobre o caso concreto de um trabalhador que tinha que fazer hemodiálise (um dos dois que se constituiu como assistente no processo, reclamando uma indemnização cível), afirmou desconhecer como ficou doente e se o seu problema seria recente ou antigo.
Tal como o outro arguido que quis prestar declarações no início do julgamento, M.A., seu sócio na empresa de trabalho temporário Jobsquad (também arguida no processo), afirmou que a colocação de trabalhadores estrangeiros na agricultura acontece porque os portugueses não aceitam um trabalho que é apenas por alguns meses.
Ambos afirmaram que os trabalhadores eram pagos à hora, apesar de os contratos referirem um pagamento mensal correspondente ao salário mínimo nacional, num valor de 2,8 euros a hora normal e 3,5 euros a hora extraordinária, sendo que as explorações agrícolas pagavam à sua empresa 5,2 euros/hora (actualmente 6 euros).
M.A. afirmou que o diferencial se destinava a pagar os custos com a Segurança Social, alojamento, água, luz, transportes e seguros, sendo o lucro da empresa de 0,30 a 0,40 cêntimos a hora. A.B. admitiu que a empresa, que teve com um outro sócio, recebia 1.800 dólares das agências por cada trabalhador que vinha do estrangeiro.

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