Derrama de Vila Franca de Xira isenta empresas com menor volume de negócios
A Derrama paga pelas empresas no concelho de Vila Franca de Xira vai ter novidades em 2018 e a principal passa por novas isenções. As micro, pequenas e médias empresas que tenham um lucro tributável sujeito a Imposto Sobre o Rendimento das pessoas Colectivas (IRC) inferior ou igual a 150 mil euros ficam isentas do pagamento.
Também as empresas com volume de negócios superior a 150 mil e igual ou inferior a 300 mil euros, já existentes e instaladas ou que se venham a instalar no concelho de Vila Franca de Xira, podem ficar isentas desde que, em 2016 e 2017, tenham criado e mantido, no caso das micro empresas um posto de trabalho; pequenas empresas três postos de trabalho e, por fim, nas médias empresas seis postos de trabalho.
As restantes empresas com lucros tributáveis acima dos 150 mil euros e fora destas condições pagarão uma taxa de 1,5 por cento. Estima-se que estas isenções custem aos cofres do município 500 mil euros. As receitas da derrama neste município, em média nos últimos 3 anos, foram de dois milhões e meio de euros.