Regulamento de táxis de Vila Franca de Xira não é mexido há 13 anos
Documento foi criado para regular a prestação daquele serviço no concelho. Autarcas dizem que já não está capaz de responder às necessidades actuais.
A última alteração ao Regulamento Municipal de Prestação de Serviços de Táxi (RST) do concelho de Vila Franca de Xira foi feita há 13 anos e o documento já não responde às necessidades actuais. Esse é o entendimento dos eleitos da Assembleia de Freguesia de Vila Franca de Xira que votaram por maioria, na última reunião daquele órgão, uma moção para alertar o município para a necessidade de voltar a mexer no documento e adaptá-lo às novas realidades.
A moção foi apresentada por Nuno Onça, do Bloco de Esquerda, que frisou a “necessidade urgente” de se rever o documento, por considerar que ele já não responde às necessidades desse serviço. Tendo até em consideração a recente união de freguesias. O regulamento, recorde-se, estabelece entre outros aspectos os regimes de estacionamento de táxis no território, sua quantidade e localização. O RST de Vila Franca de Xira foi aprovado em assembleia municipal a 22 de Fevereiro de 2001 e a última alteração data de 2005.
“A nota justificativa para essa alteração prendeu-se com a construção da estação ferroviária da Castanheira do Ribatejo, deixando os comboios regionais de parar na estação de Vila Franca de Xira, o que não se veio a verificar. Também a construção do novo hospital deveria ter originado um ajustamento ao contingente de táxis”, notou Nuno Onça.
Taxistas defendem nova praça para o hospital
Nestes 16 anos, defende o documento, a dinâmica e as necessidades de mobilidade na freguesia mudaram muito, devido inclusivamente ao aumento de população verificado entre 2001 e 2016, na ordem dos 14 por cento segundo a Pordata. Alguns profissionais do sector que prestam serviço no concelho de Vila Franca de Xira, escutados por O MIRANTE, concordam que o documento deve ser revisto, permitindo inclusive uma nova praça de táxis que sirva em exclusivo o hospital da cidade e a zona envolvente bem como o alargamento a mais viaturas em algumas praças, como a de Alverca.
O regulamento em vigor estabelece como áreas de estacionamento de táxis as que actualmente ainda existem, ou seja, praças condicionadas nas freguesias de Alhandra, Alverca do Ribatejo, Forte da Casa e Póvoa de Santa Iria e estacionamento fixo de táxis nas freguesias de Castanheira do Ribatejo, São João dos Montes, Calhandriz, Cachoeiras, Sobralinho, Vialonga e Vila Franca de Xira, marcados de acordo com os alvarás de licença. Entende-se por estacionamento condicionado os táxis que só podem estacionar em qualquer dos locais reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados. Os restantes são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respectiva licença.