Câmara paga indemnização antes do tempo pela morte no skate parque do Cartaxo
José Figueira Ascensão morreu cerca de três anos depois do grave acidente. Município foi condenado a pagar 250 mil euros aos familiares.
A Câmara do Cartaxo já pagou a última prestação (67.500 euros) da indemnização à família de José Figueira Ascensão que sofreu, em 2007, um grave acidente no skate parque da cidade. A vítima ficou com uma elevada incapacidade física e acabou por morrer ao fim de três anos de sofrimento.
A família avançou com um processo em tribunal contra a Câmara do Cartaxo, tendo o julgamento começado apenas em 2015, oito anos depois do acidente e cinco após a entrada da acção na justiça. O município chegou a acordo com a família para pagar cerca de 250 mil euros de indemnização em prestações que seriam liquidadas até Maio de 2019. No entanto, com a adesão ao PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) a autarquia conseguiu pagar a totalidade da indemnização antecipadamente.
A família de José Figueira Ascensão, na altura com 33 anos, pedia inicialmente 1,5 milhões de euros de indemnização pela elevada incapacidade com que a vítima tinha ficado na sequência do acidente. Entretanto, José morreu a 9 de Março de 2010, tendo os valores em causa sido reformulados.
José Figueira Ascensão costumava utilizar o parque e no dia 15 de Julho de 2007 circulava de bicicleta num dos equipamentos do parque quando foi surpreendido pela ausência de uma rampa de saída. Acabou por cair e sofrer vários traumatismos graves. Nunca se percebeu por que é que o equipamento elevado não tinha rampa. Na altura, estava no parque com o enteado de oito anos que assistiu ao acidente.
Devido à gravidade dos ferimentos, um traumatismo craniano e fracturas múltiplas, foi directamente para o Hospital de S. José, em Lisboa, onde foi submetido a várias cirurgias. A autarquia não assumiu a responsabilidade do acidente na altura e a família de José interpôs uma providência cautelar no tribunal administrativo, pedindo a fixação de uma quantia mensal para compensar a perda de rendimentos e evitar uma situação de carência da família. Antes tinha havido uma tentativa de entendimento com a câmara que saiu gorada.
O tribunal fixou à câmara o pagamento de uma prestação mensal de 1750 euros até sentença do caso. O valor começou a ser pago em Novembro de 2009 e deixou de ser transferido em Março de 2010 quando o acidentado faleceu na sequência do agravamento do seu estado de saúde, recordou a O MIRANTE, em 2015, Miguel Graça, enteado, que na altura do acidente tinha 11 anos.
Na decisão da providência cautelar o juiz do tribunal administrativo foi sensível aos argumentos da família do acidentado. Esta invocava que a câmara não tinha promovido a conservação e manutenção do equipamento, que não sinalizou a existência de perigo e que omitiu os deveres de vigilância e manutenção do equipamento.