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Câmara paga indemnização antes do tempo pela morte no skate parque do Cartaxo
José Figueira Ascensão Foto DR

Câmara paga indemnização antes do tempo pela morte no skate parque do Cartaxo

José Figueira Ascensão morreu cerca de três anos depois do grave acidente. Município foi condenado a pagar 250 mil euros aos familiares.

A Câmara do Cartaxo já pagou a última prestação (67.500 euros) da indemnização à família de José Figueira Ascensão que sofreu, em 2007, um grave acidente no skate parque da cidade. A vítima ficou com uma elevada incapacidade física e acabou por morrer ao fim de três anos de sofrimento.
A família avançou com um processo em tribunal contra a Câmara do Cartaxo, tendo o julgamento começado apenas em 2015, oito anos depois do acidente e cinco após a entrada da acção na justiça. O município chegou a acordo com a família para pagar cerca de 250 mil euros de indemnização em prestações que seriam liquidadas até Maio de 2019. No entanto, com a adesão ao PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) a autarquia conseguiu pagar a totalidade da indemnização antecipadamente.
A família de José Figueira Ascensão, na altura com 33 anos, pedia inicialmente 1,5 milhões de euros de indemnização pela elevada incapacidade com que a vítima tinha ficado na sequência do acidente. Entretanto, José morreu a 9 de Março de 2010, tendo os valores em causa sido reformulados.
José Figueira Ascensão costumava utilizar o parque e no dia 15 de Julho de 2007 circulava de bicicleta num dos equipamentos do parque quando foi surpreendido pela ausência de uma rampa de saída. Acabou por cair e sofrer vários traumatismos graves. Nunca se percebeu por que é que o equipamento elevado não tinha rampa. Na altura, estava no parque com o enteado de oito anos que assistiu ao acidente.
Devido à gravidade dos ferimentos, um traumatismo craniano e fracturas múltiplas, foi directamente para o Hospital de S. José, em Lisboa, onde foi submetido a várias cirurgias. A autarquia não assumiu a responsabilidade do acidente na altura e a família de José interpôs uma providência cautelar no tribunal administrativo, pedindo a fixação de uma quantia mensal para compensar a perda de rendimentos e evitar uma situação de carência da família. Antes tinha havido uma tentativa de entendimento com a câmara que saiu gorada.
O tribunal fixou à câmara o pagamento de uma prestação mensal de 1750 euros até sentença do caso. O valor começou a ser pago em Novembro de 2009 e deixou de ser transferido em Março de 2010 quando o acidentado faleceu na sequência do agravamento do seu estado de saúde, recordou a O MIRANTE, em 2015, Miguel Graça, enteado, que na altura do acidente tinha 11 anos.
Na decisão da providência cautelar o juiz do tribunal administrativo foi sensível aos argumentos da família do acidentado. Esta invocava que a câmara não tinha promovido a conservação e manutenção do equipamento, que não sinalizou a existência de perigo e que omitiu os deveres de vigilância e manutenção do equipamento.

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