Único Julgado de Paz da região em Mação não funciona por vontade da câmara
Tribunal foi criado em 2009 mas município não aceita estar agregado a concelhos do distrito vizinho
O único Julgado de Paz criado na região não funciona e muito dificilmente será instalado em Mação, porque a câmara municipal entende que não faz sentido. Este tribunal simplificado para casos de natureza cível, com acções de valores até quinze mil euros, foi criado em 2009 no âmbito de um agrupamento que inclui, além de Mação, Oleiros Proença-a-Nova (onde está a sede) Sertã e Vila de Rei. A instalação do serviço em Mação depende da disponibilização de instalações e, como é uma estrutura assente numa parceria entre o Estado e o poder local, da vontade do município. Mas o presidente da Câmara de Mação, Vasco Estrela, não concorda ter um serviço na vila que depende de Proença-a-Nova.
Para o autarca “foi um erro” inserir o concelho num grupo de municípios do distrito vizinho. “Sempre fomos contra um julgado de paz que tem sede em Proença-a-Nova”, sublinha Vasco Estrela. A juíza do agrupamento, Marta Nogueira, em declarações a O MIRANTE, refere que Mação só não tem julgado de paz a funcionar na vila devido ao facto de o município “não ter tido a iniciativa de solicitar a sua instalação junto do Ministério da Justiça”.
Vasco Estrela conta que na altura quando se colocou a questão da instalação do julgado de paz, havia o receio de que este serviço viesse esvaziar o tribunal judicial da vila e que servisse de motivo para o seu encerramento. O tribunal acabou por fechar, mesmo sem julgado de paz, devido ao fraco movimento judicial, na reforma do mapa judiciário em 2014. Foi reaberto em 2017, pelo novo Governo, como juízo de proximidade, sem juiz e procurador titulares, que se deslocam de Abrantes quando é necessário. O presidente do município considera que o julgado de paz “pouco sentido faz tendo um juízo de proximidade” no concelho.
A juíza refere que ao agrupamento de julgado de paz já recorreram algumas pessoas de Mação, embora reconheça que o número de casos é bastante reduzido e “pouco expressivo em termos de percentagem”. Marta Nogueira revela que a maioria das acções diz respeito a pessoas ou entidades de Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, “muito provavelmente por serem os concelhos onde funcionam” os serviços. Grande parte dos casos prende-se com incumprimentos de contratos e acções relacionadas com a propriedade de prédios rústicos, mas também há situações de arrendamentos e de contratos de seguros.
Desde a criação do Julgado de Paz do Agrupamento de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, e até 2016, entraram 1500 processos, dos quais estavam findos 1445 no final daquele ano. No total dos processos, 58 por cento eram de Sertã, 38 por cento de Proença-a-Nova e houve um por cento de casos da área de Mação de pessoas e entidades que recorreram aos serviços dos concelhos vizinhos.
Como funcionam os julgados de paz
Os Julgados de Paz são “tribunais incomuns dotados de características próprias de funcionamento e organização”, criados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho. “Os primeiros Julgados de Paz da nova era entraram em funcionamento em 2002, funcionando, inicialmente, a título de projeto experimental”, refere o site na internet do Conselho dos Julgados de Paz. A tramitação processual é mais simplificada e as partes podem apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios nestes tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação, transação ou por meio de julgamento. Se não houver conciliação é feito um julgamento, presidido pelo juiz de paz, que dá a sentença após ouvir as partes e recolher as provas. O recurso a este serviço está sujeito a uma taxa única de setenta euros, que fica a cargo da parte vencida, mas o juiz também pode decidir repartir o valor entre as partes. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de cinquenta euros dividido por ambas as partes. Os julgados de paz não tratam de situações relacionadas com direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho. “Nos julgados de paz não existem férias judiciais, porque são tribunais, mas não são judiciais e releva, fundamentalmente, a disponibilidade”.