Condenado por abusar e agredir enteado de seis anos de idade
Arguido, de 37 anos, é natural de Santo Estêvão onde decorreram os abusos
O Tribunal de Santarém condenou o antigo padrasto de um rapaz por ter abusado sexualmente deste há cerca de sete anos, quando a vítima tinha seis anos. Os crimes ocorreram, segundo a decisão do colectivo de juízes, na habitação em Santo Estêvão, concelho de Benavente, de onde o arguido é natural, quando a mãe do menor estava ausente a trabalhar. Por estar em causa também agressões, além dos abusos sexuais, o tribunal entendeu condenar por violência doméstica o homem, na altura dos factos com 30 anos de idade, na pena de oito anos e seis meses de prisão.
No julgamento, e segundo refere o acórdão, o agora condenado negou a prática dos factos de que estava acusado pelo Ministério Público, tendo apresentado uma versão diferente. O arguido, que trabalhou na construção civil, argumentou que estava a ser alvo de uma vingança por parte da mãe do menor e sua companheira na altura, da qual está separado, por causa de ele andar metido com outras mulheres. O homem disse ainda que era o irmão da vítima que praticava os actos sexuais. Mas os juízes consideraram que à luz da experiência e atendendo às provas a versão é “completamente inverosímil e incoerente”.
O tribunal refere que pouco tempo após o arguido ter casado com a mãe do menor começou a pressioná-la para que esta fosse buscar o filho a casa da avó materna. O menor acabou por ir residir com a mãe e o padrasto. O colectivo de juízes refere que aproveitando a confiança que a mulher depositava nele para tomar conta do rapaz, o arguido começou a procurá-lo para “satisfazer os seus instintos libidinosos e obter prazer sexual”, aproveitando-se também da “sua superioridade física e ascendência autoritária”.
Foi dado como provado que o padrasto começou a exercer violência física, a ofender verbalmente a ameaçar e humilhar o enteado repetidamente. Depois passou a ver com o menor filmes pornográficos, após os quais consumava os actos sexuais com a criança. Para evitar que a situação se soubesse, ameaçava o menor que o matava a ele e à mãe se este contasse a alguém. O acórdão dos juízes relata vários horrores por que passou o menino, como agressões com um cinto, pontapés, chegando a ser amordaçado, amarrado de pés e mãos e colocado dentro de uma banheira cheia de água fria.
Para o tribunal o comportamento do arguido abalou o amor-próprio e dignidade do menor, sabendo o padrasto que “lhe provocava grande sofrimento físico e psíquico”. Os juízes tiveram em conta elevadas exigências de prevenção quanto a este tipo de crimes, justificando o facto de terem sido praticados num contexto familiar, realçando que a família é “frequentemente um palco privilegiado de violência doméstica, quantas vezes ocultada por um sentimento de pudor que protege o agressor”.