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Brisa condenada a pagar 258 mil euros a camionista que caiu de ponte na A1

Concessionária da Autoestrada do Norte diz que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Santarém. Juíza considerou que os ‘rails’ colocados à data na zona do viaduto d’Asseca, em Santarém, não eram suficientes para reter o pesado de mercadorias, pelo que a empresa não cumpriu a sua obrigação de zelar pela segurança dos utilizadores.

A Brisa vai recorrer da condenação de pagar 258 mil euros a um camionista que caiu do viaduto d’Asseca, na Autoestrada do Norte (A1), na zona de Santarém, em 2009, após o despiste do veículo pesado.
O Tribunal Cível de Santarém condenou a empresa a pagar 258.000 euros à vítima porque os ‘rails’ de proteção não impediram a queda do camião de uma altura de cerca de 25 metros, depois deste se despistar, a 31 de Julho de 2009, quando circulava no sentido Lisboa–Porto, da A1.
“A Brisa vai recorrer da decisão do Tribunal de Santarém”, refere a concessionária da A1, em resposta escrita enviada à agência Lusa. O recurso será interposto para o Tribunal da Relação de Évora, secção cível.
A sentença sustenta que os ‘rails’, colocados à data pela empresa, a ladear a ponte, não eram suficientes para reter o pesado de mercadorias, conduzido pelo camionista, actualmente com 41 anos, que ficou encarcerado no camião, com lesões permanentes e com uma incapacidade de 71%, na sequência da queda do veículo pesado.
O tribunal sublinha que a Brisa “adoptou uma conduta ilícita, desconforme com a ordem jurídica, tendo violado a norma de protecção/disposição legal destinada a proteger interesses alheios”, incorrendo dessa forma na “omissão do dever” de manter as autoestradas por si exploradas “em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização” e realizando todos os trabalhos necessários para manter “os padrões de qualidade” que melhor servem os direitos dos utentes.
A juíza Carolina Girão reconhece que há sempre que contar com a existência de um risco de queda de um veículo (seja ligeiro, seja pesado) que, circulando na ponte de uma autoestrada, se despiste e vá embater nas barreiras de segurança, risco associado ao facto de essas barreiras não serem intransponíveis.
“Todavia, o facto de as mesmas barreiras de protecção não se encontrarem suficientemente solidarizadas fez aumentar a probabilidade de produção do resultado danoso para além do risco permitido”, salientou a juíza. Nesse contexto, acrescenta, “é imperioso que a concessionária instale adequados sistemas de retenção (barreiras de segurança) que evitem, em situações de normalidade e ressalvando casos excecionais, tal queda”.
A Lusa questionou a Brisa se já adoptou ou vai adotar alguma medida na sequência deste acidente e destas recomendações feitas pelo tribunal, tendo a empresa garantido que cumpre as normas e que tem a segurança como prioridade.

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