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Empresa da Chamusca condenada por despedir trabalhadora grávida

Tribunal do Trabalho de Tomar considerou o despedimento ilícito. A Enviroil, que se dedica à reciclagem de óleos, não renovou o contrato quando a funcionária estava de baixa por gravidez de risco e contratou uma outra funcionária para o seu lugar, para fazer a mesma coisa. O tribunal comprovou que a opção de fazer um contrato de trabalho temporário, que colocava a trabalhadora numa situação de precariedade, não se justificava.

A empresa de reciclagem de óleos usados Enviroil II foi condenada pelo Tribunal do Trabalho de Tomar por ter despedido uma funcionária, quando esta estava grávida e de baixa médica. O juiz que julgou o caso considerou ter havido um despedimento ilícito e uma vez que a trabalhadora, que entretanto já está noutra empresa, não optou pela reintegração no seu anterior posto de trabalho, foi aplicada uma indemnização.
O caso remonta a Outubro de 2017, quando a administração da empresa, segundo o processo a que O MIRANTE teve acesso, comunicou a cessação do contrato de trabalho, com efeitos a 15 de Novembro de 2017. A trabalhadora estava a contrato, tendo iniciado funções em Novembro de 2015, com um contrato de trabalho por um ano, que foi renovado por igual período. Na altura em que decidiu não renovar o contrato, a Enviroil depositou cerca de dois mil euros na conta da funcionária, por esta não ter aceitado o valor.
A trabalhadora, com a função de analista auxiliar, a ganhava 560 euros mensais, mais 89 euros de isenção de horário de trabalho e vales de refeição de 5,45 euros por dia, alegou que não havia razões para a despedir, numa altura em que estava com gravidez de risco, porque a empresa colocou outra trabalhadora no seu lugar, a fazer as mesmas funções e no mesmo posto de trabalho. Situação que o tribunal deu como provada. A trabalhadora esclareceu ainda que foi o próprio médico do trabalho, em Junho de 2017, que aconselhou baixa médica por gravidez de risco, agravada pelo facto de no local de trabalho poder estar exposta a riscos químicos.
O tribunal teve em conta os indícios de que a trabalhadora executava funções numa situação de precarieadade, realçando que o contrato de trabalho “padece de imprecisão”, realçando que a empresa não justificou concretamente a necessidade de a contratar temporariamente, em vez de ter feito um contrato sem termo.
A Enviroil foi condenada a pagar 30 dias de retribuição base por cada ano de trabalho, sendo que essa quantia não pode ser inferior a 1680 euros. Está ainda obrigada a pagar a diferença entre o subsídio de desemprego e o ordenado que referia, até esta ter começado a trabalhar para outra empresa, e a entregar o valor do subsídio à Segurança Social. Foi ainda condenada a pagar 46 horas de formação no valor de 148 euros.

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