O direito à greve, o direito à vida e o direito à protecção da saúde
Em tempo de greves e mais greves e ainda a propósito de cartas de leitores publicadas nesta secção sobre a greve dos enfermeiros que obrigou ao cancelamento de milhares de cirurgias (parece que ninguém sabe ao certo quantas, é bom que se diga a quem tem na boca sempre pronto a saltar o argumento que a greve é um direito consagrado na Constituição, é bom que nos lembremos que há outros direitos constitucionais, ou seja, que a greve não é um direito absoluto e que tem que ter em conta direitos como, por exemplo, o direito à vida e o direito à integridade pessoal e à protecção da saúde.
Gracinda Palaio Mendes
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