Mãe que matou recém-nascido em Santarém com pena mais leve
Tribunal decidiu reduzir a pena de prisão em treze anos. A juíza afirmou ter ficado provado em julgamento que a arguida não tinha capacidade de avaliação crítica dos seus actos, pois tinha duas patologias que não estavam a ser acompanhadas.
O Tribunal de Santarém reduziu de 19 anos e seis meses para seis anos e seis meses a pena de prisão da mãe que, em 2016, matou o filho recém-nascido e o escondeu num terreno numa encosta da cidade.
Na conclusão da repetição parcial do julgamento, a presidente do colectivo afirmou que foi dado como provado que a mulher, agora com 25 anos, sofria de transtorno ‘borderline’ e de depressão moderada, patologias diagnosticadas depois de começar a cumprir a pena a que foi condenada em Março de 2017.
Neste julgamento parcial, realizado por determinação do Supremo Tribunal de Justiça por não ter sido avaliado o estado psicológico da mulher no primeiro julgamento, a acusação de homicídio qualificado passou para homicídio simples, com a aplicação de uma pena de seis anos de prisão, tendo-se mantido a condenação a um ano de prisão por profanação de cadáver, dando o cúmulo jurídico uma pena única de seis anos e seis meses de prisão.
A juíza Filipa Rodrigues afirmou ter ficado provado em julgamento que a arguida não tinha capacidade de avaliação crítica dos seus actos, pois tinha duas patologias que não estavam a ser acompanhadas, o que condicionou a forma como geriu a sua vida e os seus próprios recursos pessoais, a que se juntaram “dificuldades de diversa natureza”, como ter sido mãe muito jovem (tem dois filhos, o primeiro nascido quando tinha 16 anos) e todo o enquadramento sócio-familiar.
A juíza afirmou que no percurso desta mulher houve “várias falhas”, incluindo do próprio Estado, já que, ao ser mãe aos 16 anos, deveria ter sido acompanhada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, e do companheiro com quem vivia, que preferiu “fazer de conta” que não percebeu a gravidez, que a arguida disse no primeiro julgamento ter escondido por receio da sua reacção.
O tribunal ainda ponderou se a arguida poderia ser considerada inimputável, mas concluiu que, sendo acompanhada e cumprindo o tratamento, é sensível à pena, até porque mantém laços consistentes com os filhos.
Dirigindo-se à arguida, a juíza pediu-lhe que, tendo em conta o tempo que já cumpriu e a possibilidade de vir a gozar de liberdade condicional talvez dentro de um ano, vá preparando o regresso, tanto com os psiquiatras e psicólogos que a acompanham como com a rede familiar, advertindo-a de que o tratamento “não pode falhar” e que qualquer crime que venha a cometer já não terá as atenuantes agora consideradas.
“Com a doença tem pensamentos envenenados”, disse, apelando a que não hesite em pedir ajuda tanto à equipa médica como aos serviços do Estado perante qualquer dificuldade que surja no âmbito do Tribunal de Família que irá ditar as condições da guarda dos filhos.