Filhos metem os pais nos lares contra a vontade deles e não os visitam
Comissão Municipal de Protecção da Pessoa Idosa e/ou Dependente de Santarém debateu o novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, que permite ao tribunal decidir se uma pessoa sem capacidade para exercer os seus direitos precisa de uma pessoa para o acompanhar.
Ainda existem filhos que contrariam a vontade dos pais e colocam-nos em lares de idosos, onde ficam esquecidos porque depois nem sequer os vão visitar. Foi o que adiantou a procuradora do Ministério Público junto do Juízo Central Cível do Tribunal de Santarém, Célia Correia, durante o segundo Workshop do Regime Jurídico do Maior Acompanhado. Uma iniciativa que decorreu na manhã de quarta-feira, 3 de Julho, no Salão Nobre do Comando da GNR de Santarém, organizada pela Comissão Municipal de Protecção da Pessoa Idosa e/ou Dependente de Santarém.
A procuradora destacou que as novas alterações ao Regime Jurídico do Maior Acompanhado vêm trazer várias vantagens, mas também desvantagens para os acompanhantes das pessoas dependentes. Uma das partes positivas, enumera, é o facto de passarem também a fazer parte os maiores com adições (droga e álcool) e o facto dos acompanhantes serem obrigados a contactar com a pessoa dependente pelo menos uma vez por mês.
“Há, ainda assim, muito para se mudar na legislação, mas considero que estas alterações vieram melhorar o Regime Jurídico do Maior Acompanhado e permitir uma maior atenção das pessoas dependentes”, afirmou Célia Rosado, acreditando que ainda existe muita gente que não conhece este regime e não sabe como ter acesso a ele.
Também o presidente da Delegação de Santarém da Ordem dos Advogados, Ramiro Matos, aproveitou para realçar que Santarém é dos distritos com mais pessoas dependentes, devido ao envelhecimento da população. O advogado frisou que Santarém é também um dos distritos com mais casos de demência no país. Ramiro Matos lembra que o Ministério Público pode aconselhar as pessoas para que os idosos não estejam resguardados dos seus direitos e que também as próprias famílias possam conviver com estas situações de dependência com maior normalidade.
“Apesar de haver aqui um salto qualitativo porque os processos passaram a ser urgentes, desconfio que os processos vão continuar a demorar muito tempo e a não terem efeito útil e prático naquilo que é a vida das pessoas”, admitiu Ramiro Matos, recordando que as novas medidas já são regra em vários países europeus.
O que é o Regime Jurídico do Maior Acompanhado
O Regime Jurídico do Maior Acompanhado destina-se a pessoas com mais de 18 anos que, por diversas razões, não conseguem exercer os seus direitos ou cuidar dos seus bens sem a ajuda de outra pessoa. O tribunal, com auxílio de informação médica, decide quais são os actos que a pessoa pode exercer e quais os que precisam de acompanhamento de outra pessoa. Há determinados actos que o acompanhante só pode praticar com autorização prévia do tribunal.