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Prédios degradados de Abrantes pagam mais IMI

A Câmara de Abrantes vai manter os valores das taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), Derrama, Participação Variável no IRS e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. A taxa de IMI para prédios urbanos será de 0,4 por cento (%), com reduções de acordo com o número de dependentes de cada agregado familiar.
O presidente do município, Manuel Valamatos (PS), explicou ainda, em sessão camarária, que será aplicada uma majoração de 30% no IMI nos prédios urbanos degradados, no centro histórico da cidade. O autarca explicou que já este ano os proprietários de prédios urbanos em ruínas, no centro histórico, sofreram essa penalização.
Em relação à Derrama, as empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estão isentas do pagamento. As empresas com um volume de negócios superior a esse valor pagam uma taxa de 1,5%. A Participação Variável no IRS será de 4,5%. Para os Direitos de Passagem a taxa municipal será de 0,25%.

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