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Estado corrige trapalhada na cobrança de taxas de animais de estimação

A partir de agora os veterinários registam os animais e as juntas cobram as licenças. Portaria lançada no último Verão gerou várias interpretações e o Governo clarificou a situação na aprovação do Orçamento de Estado.

O Estado clarificou na última semana, através de uma alteração ao Orçamento de Estado, a quem compete o registo e o licenciamento dos animais de estimação. A alteração torna claro que a partir de agora compete aos veterinários registar os animais e às juntas de freguesia cobrar as taxas relativas ao seu licenciamento anual.
Uma situação que andava embrulhada entre veterinários e juntas de freguesia desde o último Verão, altura em que entrou em funcionamento o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que implica da parte dos donos um registo digital obrigatório no valor de 2,5 euros.
O documento informava que os médicos veterinários passavam a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões em detrimento das juntas de freguesia. Mas a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária divergiram na interpretação da lei, o que gerou dúvidas e levou mesmo algumas juntas de freguesia, como a da União da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, a solicitar um parecer à DGAL sobre como proceder à cobrança dessas taxas no arranque deste ano.
A clarificação do último orçamento explicita que cabe às juntas de freguesia o licenciamento anual de canídeos, gatídeos e furões e que o registo é mantido nos médicos veterinários, podendo ser efectuado nas juntas de freguesia apenas em casos extraordinários.
A lei prevê que os animais devem ser registados no SIAC e licenciados nas juntas de freguesia até 120 dias após o seu nascimento. Os autarcas aplaudem a medida mas o Sindicato dos Médicos Veterinários já veio condenar a decisão por considerar que este modelo “não funciona, é burocrático e moroso” e que desincentiva o registo dos animais.

Portaria foi “uma trapalhada”
Para a população a medida também não foi ainda bem compreendida e alguns moradores da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa contestaram a necessidade de pagar as taxas na junta de freguesia quando antes o podiam fazer nos veterinários. Jorge Ribeiro, presidente daquela união de freguesias, diz a O MIRANTE que a situação gerada pela portaria foi uma “trapalhada” e diz esperar que agora a situação fique clarificada.
Naquela união de freguesias quem tem animais de estimação paga uma taxa anual de 14 euros, mas o valor difere de junta para junta e, segundo a lei, não pode ser superior a três vezes o valor da vacina antirábica. Segundo a lei quem não registar e licenciar o seu animal corre o risco de pagar uma multa superior a três mil euros.

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