uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Novas medidas de combate à fraude e evasão fiscais incluem incentivos para os consumidores

Opinião
Um dos objetivos previstos no Orçamento do Estado para 2012 passava pelo reforço no combate à fraude e evasão fiscais.Assim, foi no passado dia 24 de agosto publicado o Decreto-Lei n.º 198/2012, que instituiu um regime que regula a transmissão eletrónica dos elementos das faturas e outros documentos com relevância fiscal, promovendo a exigência da fatura em todas as transações comerciais.Em traços gerais, todas as empresas sujeitas a IVA são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA. Esta obrigatoriedade irá, teoricamente, permitir ao Governo alargar a base tributável, reduzir a concorrência desleal e combater a economia paralela, que continua a crescer em Portugal, segundo dados do Índice de Economia Não Registada, desenvolvido pelo Observatório de Economia e Gestão de Fraude da FEP. Os últimos números revelados, no início de 2012, davam conta de valores próximos de um quarto do Produto Interno Bruto – PIB, números alarmantes para um país que precisa aumentar a sua receita fiscal.A maior novidade desta medida de combate à fraude e evasão fiscais prende-se, no entanto, com a tentativa de envolvência do consumidor, que passa a poder deduzir à coleta do IRS um montante correspondente a 5% do IVA pago, com um limite global anual de €250 por agregado familiar. Contudo, para já, este incentivo de natureza fiscal está limitado aos seguintes setores de atividade: manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; alojamento, restauração e similares; cabeleireiros e institutos de beleza.Mais tarde, esta medida poderá ser alargada a outros setores de atividade, mas estes foram os selecionados inicialmente por se tratarem, a nível internacional, dos que potenciam um mais elevado risco de fraude.A medida consagra ainda que os consumidores devem exigir a inclusão do seu NIF nas faturas, competindo-lhes também verificar se até ao final do mês seguinte ao da sua emissão, foram disponibilizados no Portal das Finanças os elementos das faturas dos serviços que lhe foram prestados, devendo manter na sua posse as faturas que não tenham sido regularmente comunicadas pelo sujeito passivo emitente à AT por um período de quatro anos. Já as pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA devem também indicar no Portal das Finanças quais as faturas que titulam aquisições efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, sob pena de todas as faturas em que constam como adquirentes não serem elegíveis para o incentivo fiscal.Em termos práticos, o Governo abre mão de 1,15% do seu IVA (5% X 23%), incentivando deste modo e por esta via, o combate à fraude e evasão fiscais, nos setores que considera mais propensos à “fuga ao fisco”. Do lado dos adquirentes, reforça-lhes também o papel de “agentes fiscalizadores”, tendo como público-alvo os contribuintes com rendimentos mais elevados, que lhes permita desembolsar, na aquisição de bens e serviços nos setores de atividade identificados, por agregado familiar, montantes anuais na ordem dos €26.740, para beneficiarem do incentivo fiscal máximo dos €250.Resta apenas dizer que a medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, estando previstas fiscalizações e multas tanto para as entidades que não emitem a fatura, como também para os adquirentes de produtos / serviços que não a exijam.Artigo elaborado por Jorge Pires (Grupo Moneris)jorge.pires@moneris.pt

Mais Notícias

    A carregar...