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Câmara de Torres Novas viola a lei ao não reunir em Agosto

Mais uma vez o executivo municipal de Torres Novas não reuniu durante o mês de Agosto, o que constitui uma violação à Lei das Autarquias Locais. O presidente da autarquia, António Rodrigues (PS), devia ter convocado duas reuniões camarárias ordinárias durante o mês de Agosto mas, como já é habitual, não o fez.Segundo o artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, “a câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer a conveniência em que se efectue quinzenalmente”. O artigo 84º da mesma lei determina que “os órgãos executivos colegiais realizem, pelo menos, uma reunião pública mensal”. A responsabilidade desta ilegalidade recai sobre o presidente do município, já que está nas suas competências, refere o Artigo 68º, “convocar as reuniões ordinárias para o dia e hora a fixar, sem prejuízo do disposto no Artigo 62º e enviar a ordem do dia a todos os membros”.A última sessão realizou-se no dia 31 de Julho. Desde essa data qualquer processo que necessite de deliberação camarária, por mais urgente que seja, teve que aguardar pelo dia 4 de Setembro, quando se realizou uma reunião pública.

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