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Pregos e cola na fechadura junta em tribunal dois antigos políticos comunistas divorciados
Foto O MIRANTE - José Alfaiate

Pregos e cola na fechadura junta em tribunal dois antigos políticos comunistas divorciados

Antigo vereador de Almeirim acusado de coacção a ex-deputada e autarca de Santarém com quem foi casado.

O antigo vereador comunista na Câmara de Almeirim, José Alfaiate, vai responder em tribunal por coacção à ex-deputada na Assembleia da República e vereadora na Câmara de Santarém, expulsa do PCP, Luísa Mesquita, com a qual foi casado. O ex-autarca é acusado pelo Ministério Público de colocar objectos na fechadura da porta da casa que era do casal e onde a ex-mulher ficou a residir depois da separação. Alfaiate estava acusado de um crime de coacção mas em fase de instrução do processo o juiz de instrução criminal decidiu levar o arguido a julgamento por seis crimes, tantos quantas as vezes que estragou a fechadura.

Foto O MIRANTE - Luísa Mesquita

As situações passaram-se entre o final de 2016 e o início de 2017, segundo o despacho de pronúncia do juiz de instrução. O arguido, refere a decisão da instrução, dirigiu-se por seis vezes à habitação, situada em Santarém, e introduziu pregos, parafusos, cola e pedaços de papel na fechadura da porta de entrada, para impedir que a ex-mulher saísse ou entrasse no apartamento situado num terceiro andar, que tinha sido adquirido pelos dois quando estavam casados.
Segundo o despacho do juiz de instrução, das vezes em que as situações ocorreram a fechadura teve de ser desmontada, limpa e parcialmente substituída. Refere-se ainda que a ofendida, actualmente com 68 anos, queixa-se de ter sido limitada na sua liberdade, uma vez que ficou condicionada no acesso à habitação ou impedida de sair de casa enquanto o técnico de uma empresa de fechaduras fazia as reparações. José Alfaiate, 67 anos, casou-se com Luísa Mesquita em 1988, separou-se em 2005 e o divórcio foi em 2011.
O crime de coacção está previsto no Artigo 154º do Código Penal, referindo que “quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com prisão até três anos ou com pena de multa”.

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