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Adega de Almeirim multada por ter funcionária sem fazer nada durante dois dias
Problema. Situação foi detectada numa inspecção da ACT

Adega de Almeirim multada por ter funcionária sem fazer nada durante dois dias

Direcção da cooperativa considera decisão injusta porque estava a negociar a saída da trabalhadora

O presidente da Adega Cooperativa de Almeirim considera injusta a condenação numa coima de doze mil euros por ter uma funcionária numa secretária sem funções atribuídas. A situação foi detectada numa inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o caso seguiu no Tribunal do Trabalho de Santarém, que decidiu aplicar a coima com a respectiva responsabilidade solidária do presidente, Manuel Gabirra, a quem pode ser pedido o pagamento caso a cooperativa não o faça. O dirigente confirma a O MIRANTE que a adega já recorreu da decisão, considerando que nada foi feito para prejudicar a funcionária que já não trabalha na cooperativa.
Quando a ACT visitou a adega no dia 14 de Setembro de 2016, encontrou a funcionária numa “pequena sala, sentada a uma secretária, tendo como material de trabalho folhas brancas e uma esferográfica”, segundo conta da sentença, que indica que a trabalhadora esteve nesta situação “pelo menos dois dias”. Manuel Gabirra explica a O MIRANTE que na altura a adega estava a ultimar um acordo com a trabalhadora para a sua saída da cooperativa, depois de esta ter estado de baixa médica e de férias. O presidente da adega refere que as funções que esta executava (de facturação e atendimento a clientes) já estavam a ser executadas por outra pessoa e que não via com bons olhos estar a colocá-la num trabalho de operária na linha de engarrafamento de vinhos.
“Foi uma situação provisória e por muito pouco tempo enquanto se estava a tratar da sua saída, sem qualquer intenção de a prejudicar. Eu próprio também não gostava de ter a pessoa naquela situação e por isso fizemos tudo o mais rápido possível”, salienta Manuel Gabirra, sublinhando que a adega pagou-lhe tudo o que foi acordado. Pela dispensa da funcionária a cooperativa pagou dezasseis mil euros. “Pagámos tudo e fizemos tudo para não a prejudicar, por isso achamos que a decisão do tribunal injusta”, justifica.
O acordo para a saída da trabalhadora, que estava na adega há 16 anos, foi feito na sequência de um processo disciplinar por esta não ter atendido uma sócia da adega que se deslocou às instalações para recolher uma encomenda de vinho. A situação ocorreu depois da hora de fecho da loja da cooperativa, tendo a direcção da adega considerado que mandavam as regras da boa educação abrir a porta e falar com a sócia. Até porque, justificavam no processo, quando há atrasos nas encomendas os trabalhadores continuam ao serviço, efectuando horas extraordinárias, que são pagas, ou então informam os superiores hierárquicos da impossibilidade de se manterem no trabalho, o que não foi o caso. Com o decorrer do processo a trabalhadora esteve de baixa médica, meteu férias de seguida e quando regressou à adega foi iniciado o processo de cessação do contrato.

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