Praça de toiros de Santarém foi alugada ao município sem qualquer acordo formal
Misericórdia de Santarém reclama 50 mil euros pelo aluguer da Monumental Celestino Graça para espectáculos taurinos, em 2007, mas na autarquia não há registo de qualquer procedimento formal sobre esses negócios. Moita Flores admite que houve “conversas informais” com a Santa Casa. Ex-presidente da Câmara de Santarém regressou à cidade para ser ouvido em tribunal.
O ex-presidente da Câmara de Santarém Moita Flores disse que teve “conversas informais” com o provedor da Misericórdia de Santarém sobre a realização de corridas na praça de touros da cidade, propriedade dessa instituição, mas remeteu a responsabilidade sobre eventuais pagamentos para a área financeira.
Francisco Moita Flores foi ouvido em tribunal no dia 2 de Maio na qualidade de testemunha no processo em que a Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS) pede cerca de 50 mil euros ao município pelo arrendamento da praça de touros em Junho e Setembro de 2007.
A Misericórdia afirma que cedeu a praça de touros Celestino Graça para a realização de corridas nos dias 3, 7 e 10 de Junho e 8 de Setembro de 2007, por iniciativa do então presidente do município escalabitano, Moita Flores, e que as quatro facturas emitidas pela utilização e gastos inerentes nunca lhe foram pagas.
Moita Flores disse ao tribunal que teve várias reuniões com o então provedor Garcia Correia (que será ouvido no dia 16 de Maio), mas que não se recorda da celebração de qualquer acordo formal, admitindo, contudo, que sabia que esse uso teria custos que supunha serem cobertos pela bilheteira.
“As facturas passavam pelo pelouro financeiro, eu não tinha intervenção”, declarou Moita Flores, referindo que o pelouro financeiro era da responsabilidade do então vereador Ramiro Matos, o qual assegurou, no seu depoimento, não ter tido qualquer intervenção neste processo.
Questionado sobre se se recorda de ter existido qualquer procedimento formal, Moita Flores afirmou que, à época, acontecia “muitas vezes” as cabimentações “irem sendo feitas conforme surgiam as necessidades”.
Figura dos contratos verbais não existe
Ouvido igualmente pelo tribunal, o chefe da Divisão Jurídica do município, José Torrão, afirmou que não encontrou registo de qualquer procedimento conducente ao tratamento das facturas emitidas pela SCMS, “como a lei exige”, referindo que já estavam em vigor à época os procedimentos impostos pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e pelo decreto-lei relativo às contratações.
Segundo o jurista, a figura dos contratos verbais “não existe no âmbito das autarquias locais”, que estão obrigadas “a regras muito apertadas”. Questionado sobre quem deveria ter iniciado o procedimento, José Torrão admitiu que, sendo pelouro do então presidente, a informação inicial deveria ter partido do seu gabinete para chegar depois à área financeira.
Moita Flores afirmou que, até deixar a presidência do município escalabitano, em Novembro de 2012, nunca foi abordado por nenhum responsável da SCMS sobre pagamentos em falta, assegurando que se isso tivesse acontecido teria procurado saber porque não tinham sido saldadas as facturas.
O ex-autarca frisou que os contactos feitos com a Misericórdia visaram “resistir ao ataque” que estava a ser feito à Monumental Celestino Graça, suspeitando que houvesse “interesses económicos” em torno dos terrenos onde está implantada, e “defender as festas e o património” da cidade.
Município invocou prescrição do processo
No processo, que corre no Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, a SCMS reclama o pagamento das facturas que emitiu na altura e que alega nunca terem sido pagas, no valor de 35.767 euros, mais 14.411 euros de juros e 100 de despesas, num total de 50.278 euros.
Na oposição ao pedido, o município, presidido desde o final de 2012 por Ricardo Gonçalves (então vereador do executivo de Moita Flores), alega o desconhecimento da existência de qualquer contrato ou de “prévia autorização de despesa e respectiva cabimentação orçamental”, e invoca a prescrição por os factos terem ocorrido “há mais de nove anos”.