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SUV e monovolumes pagam menos portagens desde 1 de Janeiro
Na base das alterações está a adequação do pagamento à tendência da indústria automóvel

SUV e monovolumes pagam menos portagens desde 1 de Janeiro

Diploma reviu os critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas nas autoestradas.

Carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, passaram a pagar menos nas portagens das autoestradas desde 1 de Janeiro de 2019, com a entrada em vigor de um novo quadro legal.
O diploma que reviu os critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada foi publicado em Diário da República em 9 de Setembro de 2018.
A partir do primeiro dia de 2019, os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas portagens. As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes.
Na deliberação publicada a 19 de Dezembro, em Diário da República, foi indicada a necessidade de os utilizadores terem serviço electrónico de cobrança e “fazer prova, perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança, dos requisitos de que depende a aplicação das tarifas de portagem da classe 1”.
Essa prova pode ser feita através do certificado de matrícula para garantir que o veículo em causa está incluído nas listas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por “certificação emitida” pelos centros de inspecção técnica.
Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a 2.300 kg. A partir de 1 de Janeiro, a classe 2 inclui veículos com dois eixos com altura superior a 1,30 metros, enquanto a classe 3 diz respeito a viaturas com três eixos e uma altura superior a 1,30 metros e a classe 4 a veículos com quatro ou mais eixos e uma altura superior a 1,30 metros.
Segundo o decreto-lei, “os ajustamentos […] aplicam-se a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respectivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”.
Na base das alterações está a adequação do pagamento nas portagens à tendência da indústria automóvel, que tem passado por “compactação do ‘design’ dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança”.

SUV e monovolumes pagam menos portagens desde 1 de Janeiro

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