Quando há problemas para resolver faz-se uma lei...e os problemas continuam
A Lei nº 61 de 2013, aprovada a 24 de Julho pela Assembleia da República, estipula que os grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infra-estruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias, estão sujeitos a aplicação de coimas entre os cem e os vinte e cinco mil euros, quando não autorizados pelos respectivos proprietários ou licenciadas pelas entidades competentes.
Mas uma coisa é a lei e outra a realidade. O que se verifica é que os problemas que a lei quis ajudar a resolver dando suporte legal a quem tem o dever de actuar, não travou aquele tipo de vandalismo que para além dos estragos, gera sempre uma sensação de desconforto e insegurança nos cidadãos.
Depois das leis serem aprovadas deveria haver uma regular avaliação da sua eficácia e a rectificação do que estiver mal, seja na mesma, seja na actuação de forças de segurança ou dos tribunais.
Carlos Manuel Formiga