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Paulo Queimado queria castigar munícipe que denunciou ilegalidade
Augusto Figueiredo da Silva exerceu de forma corajosa junto da autarquia um acto de cidadania e o presidente da câmara, Paulo Queimado, queria que ele fosse condenado por isso

Paulo Queimado queria castigar munícipe que denunciou ilegalidade

Juiz absolve cidadão que questionou emissão pela câmara de uma certidão falsa à casa do povo. Juiz considera que acção de Paulo Queimado, que apresentou queixa por difamação contra o munícipe que até tinha razão, é própria de estados autocráticos e repressivos que não toleram o escrutínio dos seus actos. Ridículo é que o município admitiu ilegalidade denunciada pelo cidadão.

O presidente da Câmara da Chamusca, Paulo Queimado (PS), perdeu na justiça um processo contra um munícipe que requereu ao presidente da assembleia municipal uma investigação sobre a emissão de uma certidão falsa emitida pela câmara, que permitiu a venda de uma habitação da Casa do Povo. O autarca já tinha visto o Ministério Público arquivar o caso por falta de fundamento, mas mesmo assim pediu a instrução do processo para tentar levar o denunciante a julgamento. A resposta do juiz de instrução considera que a repressão da crítica e de um pedido de investigação a condutas “é apenas própria de estados autocráticos e repressivos que não toleram o escrutínio da sua actividade por parte dos cidadãos”.
Curiosamente o próprio presidente em sede de interrogatório veio admitir que a câmara tinha emitido uma certidão que não correspondia à verdade. Tal certidão dizia erradamente que a habitação propriedade da Casa do Povo da Chamusca era anterior a 1951 e que portanto “não carecia de licença de habitabilidade”. A declaração do município permitiu que a casa fosse vendida a terceiros. O juiz Bruno Lopes considerou que não estava em causa nenhum crime de difamação do autarca, justificando que as críticas de Augusto Figueiredo da Silva ao presidente da câmara “estão longe de ser arbitrárias ou sem fundamento”.
O juiz de instrução realça que “seria de todo aberrante que a mera crítica a um oficial público ou mesmo a mera tentativa de investigação de alguma possível conduta menos própria fosse reprimida com uma reacção criminal”. Bruno Lopes, no seu despacho que diz que não há matéria para levar o munícipe a julgamento, considera que qualquer punição do cidadão “seria gravemente atentatória do direito à liberdade de expressão e ao próprio Estado de Direito Democrático”. Acrescenta ainda que não pode ser restringido o direito dos cidadãos de suscitarem “suspeitas fundadas” sobre a honestidade, a imparcialidade ou o zelo de quem está em cargos públicos.
Augusto Figueiredo da Silva, que tem uma das casas no bairro propriedade da Casa do Povo da Chamusca, mandou um requerimento para o presidente da Assembleia Municipal da Chamusca, Joaquim Garrido, a referir que a emissão da certidão pela câmara configurava crimes de responsabilidade dos titulares de cargos públicos. O munícipe requeria a Garrido que instaurasse uma sindicância administrativa para apuramento das responsabilidades civis e criminais do presidente, bem como que fosse investigado se houve suborno e tráfico de influências para a obtenção pela casa do povo da certidão, emitida em 14 de Outubro de 2016.
O juiz de instrução na sua decisão justifica que o munícipe fundamentou “exaustivamente” as críticas e os motivos pelos quais entende que a câmara deveria ter conhecimento da “falsidade do facto que atestava, bem como o facto de essa certidão ter beneficiado pessoas concretas”. Recorde-se que as dirigentes da Casa do Povo estão acusadas pelo Ministério Público de terem lesado a instituição em cerca de 169 mil euros em despesas pessoais e na venda de casas da instituição.

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