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Candidaturas a apoios à reestruturação e reconversão de vinhas têm mais um mês

Período de candidaturas começa a 15 de Setembro e termina a 15 de Novembro. O objectivo é dar continuidade ao regime de apoio sem comprometer a dinâmica de investimento no sector.

O Governo alargou em um mês o período de candidaturas a apoios à reestruturação e reconversão das vinhas, no âmbito do programa VITIS, de acordo com uma portaria publicada a 16 de Julho.
O período de submissão de candidaturas, que desde 2018 ocorre anualmente entre 15 de Outubro e 15 de Novembro, é antecipado para o período entre 15 de Setembro e 15 de Novembro, segundo a portaria do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que entrou em vigor na quarta-feira, 17 de Julho.
No preâmbulo do diploma, o Governo esclarece que o objectivo desta alteração ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), na campanha vitivinícola de 2020-2021, é o de “dar continuidade ao regime de apoio” à reestruturação e reconversão da vinha, “por forma a não comprometer a dinâmica de investimento” no sector.
Outra alteração introduzida pela portaria é o agravamento da penalização no apoio por incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, que é apresentado depois dos investimentos integralmente executados.
Actualmente, o incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento implica uma penalização, por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário tem direito, sendo o pedido recusado quando o atraso for superior a 25 dias.
Com a entrada em vigor da nova portaria, este incumprimento mantém a penalização de 1% por cada dia de atraso quando o pedido de pagamento for apresentado até 30 de Julho, mas é agravada para uma penalização de 30% quando for apresentado de 31 de Julho a 30 de Setembro, sendo o pedido de pagamento recusado apenas quando apresentado depois do mês de Setembro.
A portaria procede ainda a pequenos ajustamentos da ajuda atribuída à reestruturação e reconversão das vinhas, no âmbito do programa VITIS.
O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda financeira e não reembolsável ou uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.

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