Tribunal Constitucional aceita lista do Nós, Cidadãos por Santarém
O Nós, Cidadãos! congratulou-se com a decisão do Tribunal Constitucional, que deu razão ao partido na contestação à exclusão da sua lista pelo círculo eleitoral de Santarém pelo tribunal da cidade por alegada violação da Lei da Paridade.
O acórdão do Tribunal Constitucional, datado de quinta-feira, 12 de Setembro, conclui que o partido cumpre “o requisito de intercalação fixado no nº 2 do artigo 2º da Lei da Paridade e, consequentemente, o limite mínimo de representação de cada sexo estabelecido no respectivo nº 1”, revogando a decisão do Tribunal de Santarém, afirma a cabeça-de-lista do Nós, Cidadãos por Santarém, Cristina Barradas, em comunicado.
“O diferendo que opunha as partes passava pela diferente interpretação da Lei da Paridade quanto à sua aplicação no total da lista de candidatos (efectivos e suplentes) considerada pelo Nós, Cidadãos! como uma Lista Única, onde garantia cumprir integralmente as normas”, afirma.
A juíza que analisou a conformidade das candidaturas entregues no Tribunal de Santarém “entendeu separar os candidatos efectivos dos suplentes e considerar a existência de duas listas (lista de efectivos e lista de suplentes) querendo aplicar a Lei da Paridade, separadamente, a cada uma das alegadas listas e rejeitando com esse fundamento a Lista do Nós, Cidadãos! a Santarém”, acrescenta.
A candidata declara que a decisão do Tribunal Constitucional dá à sua candidatura “uma motivação adicional” na campanha para as eleições legislativas de 6 de Outubro, nas quais são eleitos nove deputados pelo distrito de Santarém.
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