Motorista embriagado despista-se com viatura da Junta das Fazendas de Almeirim
Funcionário da autarquia acusou uma taxa crime e provocou elevados estragos numa carrinha de prevenção de incêndios.
Um funcionário da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim destruiu uma carrinha de prevenção e ajuda ao combate de incêndios, que conduzia alcoolizado e em serviço. O motorista regressava do turno de serviço no domingo, dia 8 de Setembro, quando na estrada entre Marianos e Paço dos Negros se despistou, provocando elevados estragos na viatura e deixando a autarquia sem capacidade para fazer o serviço de sapador florestal.
A situação ocorreu no domingo, 8 de Setembro, e a junta de freguesia, do concelho de Almeirim, está a avaliar a situação e diz que vai tomar medidas consoante todos os factos que se apurarem. Para já confirma-se que o motorista foi sujeito ao teste do álcool, logo após o acidente, e acusou 1,50 gramas de álcool por litro de sangue. A taxa a partir da qual se considera que o condutor tem as suas capacidades afectadas é de 0,50 g/l. Entre este valor e 0,80 g/l a multa vai de 250 a 1.250 euros e o condutor perde três pontos na carta. Entre 0,80 g/l e 1,20 g/l a multa é de 500 a 2.500 euros e perdem-se cinco pontos. A partir de 1,20 g/l está-se perante um crime e o condutor tem de ir a tribunal para lhe ser aplicada uma pena.
O presidente da junta de freguesia, João Apolinário (PS), questionado sobre o caso por O MIRANTE, disse que o funcionário esteve de serviço durante o dia na zona da Herdade dos Gagos, propriedade florestal que pertence à junta. O autarca reconhece que o motorista tinha álcool e refere que o que lhe chegou como explicação para o acidente foi que o condutor se terá encandeado com o Sol que estava de frente.
Segundo o autarca, para evitar entrar na valeta na berma da estrada, o motorista deu uma guinada no volante e a carrinha, equipada com o kit de primeira intervenção em incêndios, tombou. A junta está a avaliar o estado mecânico da viatura e os estragos, que são avultados, diz João Apolinário. O condutor não sofreu ferimentos. A companhia de seguros não deverá pagar os estragos, por estar em causa uma infracção por consumo de álcool, pelo que a junta de freguesia irá imputar os custos com a reparação da viatura ao motorista e funcionário da autarquia.