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Fusões e aquisições na agricultura

Fusões e aquisições na agricultura

A agricultura nos últimos anos atingiu um patamar de exposição junto dos agentes económicos que seria impensável em anos idos, o que colocou sobre o sector expectativas acima da média relativamente aos restantes sectores da economia nacional. Ora, e em resultado de tal, empresários e sobretudo investidores que apostavam em outras áreas de negócio começaram a olhar para o sector agrícola como um potencial investimento.

Também e por outro lado, a proliferação de agentes no sector aliado a determinados condicionantes implica cada vez mais processos de concentração tendo em vista a maximização do retorno dos investimentos e capacitação para atacar o mercado. Assim, um investidor deverá perceber desde o inicio que os processos de fusão e aquisição são mais do que a mera junção de empresas. Acima de tudo trata-se da junção de diferentes políticas, culturas e métodos de trabalho que envolve pessoas com diferentes convicções e formas de viverem as organizações nas quais estão e são integradas.
É óbvio que a base do sucesso destes processos encontra-se na sua génese, ou seja, no objectivo da fusão ou da aquisição e a sua correcta e clara definição, o qual não poderá ser atingido sem uma equipa de gestão ciente e comprometida com o atingir das metas pré-estabelecidas aquando do negócio. Para tal, não pode ser ignorada a cultura e valores vigentes nas organizações implicadas do negócio, devendo respeitar-se as mesmas por forma a fundi-las numa só, ainda mais em um sector como o agrícola, cheio de particularidades. Este factor é mandatório, devendo ser preparado com o mesmo cuidado do budget ou do plano estratégico, implicando o envolvimento dos gestores e responsáveis de topo por forma a comprometer os mesmos com o sucesso da operação.
É claro que estes processos dependem sobretudo da forma como a interligação é feita, sendo que o efeito imediato da junção é o mais vantajoso, colocando os recursos ao mesmo nível e fazendo com que os problemas sejam discutidos e tratados de forma mais célere e integradora. O adiar implica muitas vezes dispêndios mais elevados do que os que se teriam se a interacção fosse proporcionada no imediato. Como é óbvio, para se chegar a este ponto é necessário concretizar a operação, sendo que os processos de fusões e aquisições assentam sobretudo no acordo estabelecido entre um vendedor e um comprador, o que em muitos casos, sobretudo no universo da PME, estes negócios são realizados sem tomar as devidas precauções ou ter o suporte de profissionais especializados nas diferentes áreas implicadas no negócio.
O acordo de compra e venda tem por base normalmente uma carta de intenções, seguindo-se então um processo de due diligence que irá permitir aferir as não conformidades, quer sejam elas a nível jurídico, financeiro, fiscal e ambiental. Como tal, este processo de due diligence, vulgo DD, deverá ser efectuado por profissionais experientes e especializados nas diferentes áreas em analise, não se devendo excluir nenhuma das áreas referidas por força da importância de cada uma delas, podendo isso sim, serem abordadas de forma diferente, consoante os termos e factores envolvidos no negócio ou ainda a formula de formação do preço.
As DD financeiras colocam normalmente o seu foco nos ajustamentos que impliquem mutações no ajustamento do preço, por exemplo o EBITDA. Isto não poderá implicar o desprezo das restantes áreas, sob pena do surgimento de futuras contingências. Em muitos casos, o âmbito é tratado com menor ou maior abrangência, dependo dos recursos e objectivos do comprador. A complexidade, dimensão e natureza do negócio deve ser levado em conta quando se define a extensão do trabalho de Due Diligence a desenvolver, e com referência às diferentes áreas que deverão ser objecto de análise.
* Head of Valuation & Business Modelling
Grupo Moneris

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