Paulo Fonseca faz acordo com maior credor para se agarrar à corrida à Câmara de Ourém
Presidente declarado insolvente há três anos arrisca impugnação da sua lista no tribunal
O presidente da Câmara de Ourém tem conseguido manter-se em funções desde que foi declarado insolvente há três anos. Paulo Fonseca só recentemente foi considerado definitivamente insolvente, após vários recursos para tribunais superiores, tendo chegado mesmo ao Tribunal Constitucional. O autarca socialista perdeu os recursos mas ganhou tempo. Agora, quando já corre um processo para perda de mandato, atendendo a que a situação de insolvência é uma das condições de inelegibilidade de um candidato, o autarca conseguiu um acordo com o maior credor. Situação que pode permitir que se mantenha à tona e dispute as autárquicas, às quais já anunciou que é recandidato.
Para o processo de insolvência, no Juízo de Comércio de Santarém, do Tribunal da Comarca de Santarém, o BCP comunicou recentemente que “deixa de ter interesse nos créditos reclamados relativos a avais prestados pelo insolvente”. O que na prática quer dizer que o banco e maior credor, que tinha reclamado cerca de um milhão e 300 mil euros de dívida, tem um acordo com Paulo Fonseca, que assim inicia o processo de reabilitação numa insolvência que, pelas contas na altura da primeira assembleia de credores, estava em cerca de quatro milhões de euros.
Como não foi decidida ainda a perda do actual mandato, que termina com as eleições de 1 de Outubro, o primeiro indício de reabilitação pode pesar a favor do autarca do PS, quando o juiz for verificar as candidaturas e avaliar as condições de elegibilidade dos candidatos e se as listas cumprem os requisitos da lei. O Artigo 25.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, estabelece que findo o prazo de apresentação das listas no tribunal, que neste caso é a 7 de Agosto, “nos cinco dias subsequentes o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.
Neste processo de avaliação das listas, Paulo Fonseca arrisca-se ainda a enfrentar um pedido de impugnação da sua lista, que está previsto no mesmo artigo da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, que refere: “podem as entidades proponentes, os candidatos e os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato”. Os pedidos de impugnação podem dar entrada entre o dia 8 e o dia 14 de Agosto. No dia 25 é afixada à porta do tribunal a relação completa de todas as listas admitidas. Caso um candidato seja considerado inelegível, este pode recorrer para o Tribunal Constitucional, que tem 10 dias, desde a data da recepção dos autos, para tomar a decisão, sendo esta comunicada no próprio dia ao juiz da primeira instância que verificou as listas.
Recorde-se que Paulo Fonseca recorreu a todas as vias de recursos possíveis para evitar a declaração de insolvência pessoal, desde que o Tribunal de Ourém decidiu que o autarca estava insolvente em Julho de 2014, através de apelações e recursos que chegaram ao Tribunal Constitucional, depois de o processo ter passado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Em nenhum caso o autarca conseguiu que lhe dessem a razão em como não reconhecia as dívidas. A situação de insolvência pessoal é considerada um dos impedimentos de elegibilidade de candidatos autárquicos.
A insolvência de Paulo Fonseca foi requerida pelo empresário José Carlos Serralheiro, que em 2008 deu dinheiro a Paulo Fonseca com o objectivo de capitalizar a empresa de construção Batista e Fonseca da qual o autarca foi sócio. O acordo era ficar com “50 por cento da empresa ou a devolução do dinheiro”. Mas não aconteceu nem uma coisa nem outra.