Transportes de mercadorias com descontos nas auto-estradas em janeiro
Medida abrange vias do interior e na região estão contempladas a A13 e a A23
Os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar, a partir de 1 de Janeiro de 2019, de novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das auto-estradas nos territórios do interior. No distrito de Santarém há duas auto-estradas abrangidas: a A13, no troço entre Entroncamento e Coimbra e a A23 (Torres Novas – Guarda).
A portaria publicada no Diário da República procede à “alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público” nos territórios considerados de baixa densidade.
Os descontos serão aplicados de acordo com um “regime base” para veículos de transporte de mercadorias na Autoestrada 4 (Túnel do Marão/Vila Real-Bragança), A13 (Entroncamento-Coimbra), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Nó com IC2-Vilar Formoso) e A28 (Minho).
“Este diploma cumpre o compromisso do Governo de apoiar o interior, através da redução das portagens”, medida que se segue aos descontos já em vigor desde agosto de 2016, salientou o secretário de Estado das Infraestruturas. O governante, em termos das linhas estratégicas para o desenvolvimento e reforço da competitividade dos territórios de baixa densidade, considerou que “o fluxo de mercadorias fomenta a ligação entre o urbano e o rural, tornando-se essencial à capacitação de estruturas empresariais locais”.
A nota do gabinete que tutela a área das infraestruturas refere que as empresas instaladas nos territórios de baixa densidade terão de comprovar a localização da sede, que os veículos devem possuir dispositivo eletrónico de pagamento e que o objecto social deve incluir actividades compatíveis com transporte de mercadorias.
A medida deverá ser enquadrada na regra europeia de “minimis” (ajudas que os Estados podem conceder a empresas residentes, desde que não afecte a concorrência), cujo montante máximo não pode exceder os 200 mil euros num período de três anos e que no sector dos transportes rodoviários está limitado a metade daquele montante.