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Arquivado caso sobre supostos danos e ilegalidades no Convento de Cristo
MP afirma que denúncias feitas foram pouco rigorosas e baseadas em factos falsos

Arquivado caso sobre supostos danos e ilegalidades no Convento de Cristo

Processo teve origem numa reportagem da RTP que o Ministério Público considera pouco rigorosa.


O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito a alegados danos causados no Convento de Cristo, em Tomar, durante filmagens, apropriação de valores de bilheteira e uso de funcionários para serviços pessoais da directora, denunciados numa reportagem que o MP considerou “pouco rigorosa”.
No despacho, datado de 2 de Dezembro, o Ministério Público da Comarca de Santarém afirma que os autos “tiveram origem numa reportagem televisiva pouco rigorosa (tal como decidiu a Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que denunciou factos falsos (mormente na parte dos danos estruturais no Convento) e outros que, após exaustiva prova, não foram minimamente indiciados, nomeadamente no tocante às alegadas apropriações de bilheteiras ou aproveitamentos pessoais por parte da directora do Convento”.
O inquérito foi aberto na sequência de uma reportagem do programa Sexta às 9, da RTP1, exibida a 2 de Junho de 2017, a qual denunciava, nomeadamente, um alegado conluio entre funcionários para apropriação de valores da bilheteira, “lesando o Estado há vários anos em avultadas quantias”. A reportagem referia que na época alta “seria fácil a qualquer funcionário levar 2.000 ou 3.000 euros para casa” e que “os funcionários tinham envelopes para receber o dinheiro apropriado e outro para entregar no Convento”.
Contudo, as buscas e inquirições realizadas na sequência dessa denúncia encontraram falhas no sistema informático e verificaram que as disparidades verificadas foram regularizadas. O MP sublinha que os erros encontrados foram diminutos, com possível origem “em pequenos erros de cálculo”, não sendo diferenças que “exteriorizem apropriações”, o que é igualmente contrariado pelos aumentos das receitas registados no período em causa (de Maio de 2015 a Junho de 2017).
Sobre os alegados danos estruturais provocados nesse monumento Património da Humanidade pelas filmagens de “O Homem que matou D. Quixote”, o MP conclui que existiram pequenas deteriorações (três fragmentos, sujidades em colunas, vestígios de tinta, seis telhas partidas), todas reparadas, tendo a produtora, Ukbar Filmes, pago 2.900 euros para a resolução dessas situações.
“Neste sentido, a denúncia feita na reportagem é completamente falsa quanto à criação de danos na estrutura do monumento, nomeadamente por um qualquer incêndio, fumo ou aquecimento provocado no local”, afirma o despacho.
O despacho conclui ainda que a autorização para a realização da filmagem não foi uma decisão tomada de ânimo leve por parte da directora do Convento, Andreia Galvão, tendo sido ponderados os prós e contras e obtido o aval prévio da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC). O MP afirma não ter detectado qualquer comportamento ilícito, quer da directora quer da DGPC. Conclui ainda que não há um único facto ou evidência de que Andreia Galvão colocava os funcionários a realizar trabalhos no seu interesse pessoal, como referia a reportagem.

Arquivado caso sobre supostos danos e ilegalidades no Convento de Cristo

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