Condenado em pena suspensa por esfaquear condutor à porta de farmácia de Alcanede
O rapaz de 23 anos, trabalhador numa quinta agrícola em Alcanede, concelho de Santarém, que esfaqueou um condutor parado à porta da farmácia da localidade, foi condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa por igual período. O tribunal não conseguiu perceber com toda a certeza o que esteve na origem da discussão que levou ao crime, havendo versões contraditórias. Uma que fala em questões ligadas à droga, outra que tem por base a recusa da vítima em dar boleia ao agressor para Rio Maior e outra ainda, por parte do condenado, de que reagiu perante a agressividade do homem que estava dentro do carro.
Provado pelo tribunal está o facto de o trabalhador agrícola, nascido em Moçambique mas a viver em Portugal desde os três anos, ter empunhado um canivete que trazia no bolso e ter desferido três golpes no abdómen e dois no pescoço do condutor. A situação aconteceu cerca das 18h20 do dia 25 de Junho de 2019. A vítima não sofreu mais golpes porque entretanto alguns populares que estavam por perto intervieram e imobilizaram o agressor, tirando-lhe o canivete.
O tribunal considerou que o arguido, que consome drogas desde os 15 anos, actuou de modo a poder tirar a vida à vítima, o que não aconteceu porque não atingiu órgãos e vasos sanguíneos vitais. Atendendo ao facto de o agressor ser bom trabalhador e não ter antecedentes criminais, além da sua situação pessoal, de uma grande dependência de drogas, e familiar, com o pai a falecer recentemente, o tribunal optou por uma postura mais benéfica para a reabilitação do arguido. Situação que foi possível atendendo a que este aceitou sujeitar-se a tratamento.
O colectivo de juízes entendeu estar-se perante um crime de homicídio na forma tentada, em vez do mais gravoso homicídio qualificado na forma tentada de que estava acusado pelo Ministério Público. Até porque não se apuraram, em julgamento, motivos, como o de especial censurabilidade, para a qualificação do homicídio.
O condenado, para beneficiar da suspensão da pena de prisão, vai ter de sujeitar-se a tratamento de desabituação do consumo de drogas e de controlo das suas psicopatologias, com internamento se necessário. Está obrigado a manter-se abstinente de drogas, não possuir armas e proibido de contactar a vítima no período em que vigora a suspensão da pena de prisão. Tem ainda de pagar uma indemnização de dez mil euros à vítima.