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Rosa Grilo apanha pena máxima e perde o direito à herança do marido
Luís Grilo foi assassinado em Julho de 2018. A imagem é de Fevereiro de 2015

Rosa Grilo apanha pena máxima e perde o direito à herança do marido

Arguida foi condenada a 25 anos de prisão efectiva pelo homicídio do empresário e triatleta Luís Grilo. António Joaquim foi absolvido de cumplicidade no homicídio, tendo sido condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, pelo crime de posse de arma proibida.

Rosa Grilo foi condenada a 25 anos de prisão efectiva pelo homicídio do marido, o empresário e triatleta Luís Grilo, enquanto António Joaquim, também acusado no processo, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, pelo crime de posse de arma proibida. O Ministério Público vai recorrer da absolvição da acusação do crime de homicídio.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures na tarde de terça-feira, 3 de Março, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos) condenou Rosa Grilo a 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, a um ano e 10 meses de prisão por profanação de cadáver e a 18 meses de prisão por detenção de arma proibida, o que, em cúmulo jurídico, resultou na pena máxima de 25 anos de prisão.
Quanto ao arguido António Joaquim, que mantinha uma relação extraconjugal com Rosa Grilo, foi absolvido do crime de homicídio, tendo sido condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida. Os arguidos foram a tribunal acusados do homicídio de Luís Grilo em Julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira.
Em relação ao pedido de indemnização ao filho do casal Grilo, Renato Grilo, de 13 anos, Rosa Grilo foi “condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais”. Como pena acessória por indignidade sucessória o tribunal de júri decidiu que Rosa Grilo “não pode ser herdeira” de Luís Grilo.
Relativamente à pena acessória de António Joaquim de suspensão de funções como oficial de justiça, o tribunal entendeu que “não estão verificados os factos para a aplicação da sanção”, pelo que pode voltar a exercer a sua profissão.
Para o tribunal de júri, Rosa Grilo agiu de forma “deliberada, livre e conscientemente”, com um “plano previamente elaborado” do homicídio do marido, a fim de “assegurar uma situação económica abastada”, beneficiando de, pelo menos, 500 mil euros dos seguros de Luís Grilo, bem como do dinheiro das contas bancárias.
Neste sentido, o tribunal conseguiu provar que “a arguida foi a autora material” do crime de homicídio qualificado na forma consumada do marido, acrescentando que “não é impossível” que uma só pessoa tenha transportado o corpo de Luís Grilo, dada a compleição física da arguida.
Sobre o depoimento de Rosa Grilo durante o julgamento, o tribunal considerou que “a versão da arguida não merece credibilidade”, com um discurso “desprovido de lógica e coerência”, nomeadamente da referência a grupo de angolanos envolvidos no tráfico de diamantes e que seriam responsáveis pela morte do marido.
No que diz respeito à acusação de António Joaquim, o tribunal disse que “não resultou provado” que tenha participado no plano de homicídio de Luís Grilo, pelo que foi absolvido deste crime, assumindo o princípio ‘in dubio pro reo’, em que a dúvida equivale a prova positiva a favor do arguido.
Na acusação, o Ministério Público (MP) atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.

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