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PS de Ourém fica sem Paulo Fonseca e com candidata desconhecida da política
Cília Maria de Jesus Seixo

PS de Ourém fica sem Paulo Fonseca e com candidata desconhecida da política

Recandidatura do actual presidente da câmara foi recusada pelo Tribunal Constitucional. Cília Seixo subiu ao primeiro lugar da lista socialista.

Uma perfeita desconhecida da política activa é agora a candidata à presidência da Câmara de Ourém, porque o actual presidente que queria ser recandidato foi definitivamente recusado como candidato por estar insolvente e dever cerca de quatro milhões de euros. Paulo Fonseca fez campanha como se acreditasse mas a primeira decisão do Tribunal de Ourém que o recusou já fazia antever o pior. Uma segunda decisão do mesmo tribunal na sequência de um recurso veio reduzir ao mínimo a esperança. O Tribunal Constitucional deu a machadada final nas aspirações do autarca e na possibilidade de o PS ganhar as eleições, ao confirmar a inelegibilidade do autarca.
A segunda da lista, Cília Maria de Jesus Seixo, 55 anos, vê-se agora cabeça de lista numa eleição com um timoneiro na sombra. Residente em Fátima, Cília Seixo, é professora no Centro de Estudos de Fátima e psicóloga numa clínica em Leiria. A candidata referiu na terça-feira, em conferência de imprensa, que “embora de forma inesperada, estou aqui de alma e coração, com força, com garra para levar este projecto até ao fim”. Acrescentando: “Nós queremos continuar o projecto e nunca, numa situação destas, abandonaria um programa excelente e uma equipa que acho óptima”.
Paulo Fonseca diz que foi alvo de uma “estratégia organizada e armadilhada” que conduziu à sua inelegibilidade. Acrescentando que a justiça se encontra num “sistema moribundo e impediu um cidadão de ser submetido à escolha livre dos cidadãos”. Paulo Fonseca salientou que foi declarado insolvente por, até 2008, ter sido sócio de uma empresa que faliu e da qual nunca foi gerente. “Eu, que nunca fui gerente, fui declarado insolvente, e o outro sócio, apesar de ser o gerente, nunca foi colocado como insolvente”, explicou o autarca.
Na primeira decisão do Tribunal de Ourém, a juíza determinou logo que o substituto de Paulo Fonseca seria a número dois. O PS deixou também perder a oportunidade de substituir Fonseca como candidato porque nunca apresentou na reclamação e no recurso um outro nome para cabeça-de-lista. Na decisão do Constitucional refere-se que impunha-se aos socialistas terem desde logo indicado o substituto de Fonseca na reclamação para a juíza de Ourém. Acrescenta que o mesmo podia ter sido feito no recurso para o Constitucional, o que também não foi feito.
O acórdão do Tribunal Constitucional refere que os insolventes são inelegíveis para os órgãos autárquicos porque essa condição “constitui um indício forte de que o visado revelou, no passado recente, imprudência e ineptidão na gestão do seu património”. “Ora, sendo a gestão da coisa pública intrinsecamente mais complexa no plano técnico e mais exigente no plano moral do que a gestão do património pessoal (…), o legislador presume que os insolventes não possuem as qualidades indispensáveis ao exercício idóneo da função administrativa confiada às autarquias locais”, realça o acórdão, acrescentando que da posição de “especial vulnerabilidade” do insolvente “resulta um risco acrescido de abuso de poder e de gestão danosa”.

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