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Estado obrigado a pagar indemnização pela morte de militar de Alpiarça há 16 anos
Alexandre Branco tinha 19 anos quando morreu com uma facada durante um exercício militar

Estado obrigado a pagar indemnização pela morte de militar de Alpiarça há 16 anos

Batalha judicial chega ao fim com Supremo a recusar recurso contra vontade do Ministério Público

A família do militar de Alpiarça que morreu com uma facada num exercício militar em 2002 andou 16 anos a penar para que se fizesse justiça, depois de o Tribunal Militar ter desculpado em grande parte o autor do crime. Os familiares de Alexandre Roger Branco, na altura com 19 anos, intentaram em 2003 uma acção no tribunal administrativo na qual se pedia que o Estado fosse responsável pela morte do pára-quedista, que demorou anos a ser decidida. O Ministério Público, em representação do Estado, esteve sempre contra o valor decidido de 155 mil euros pelo dano da morte e por danos morais e não patrimoniais, o que fez arrastar ainda mais o processo.
O Tribunal Administrativo de Beja, onde o caso foi julgado por ser o da área onde ocorreu a situação, na Herdade do Monte da Cabeça de Ferro, propriedade do Exército, condenou o Estado a pagar cinco mil euros por “danos morais experimentados pela vítima”, 75 mil euros “pelo dano morte” e 75 mil euros “pelos danos não patrimoniais”. A estes valores acrescem juros desde 2003, o que faz com que a quantia seja superior a 200 mil euros. O Ministério Público considerou o valor avultado, alegando que a vítima também teve culpa no desfecho, baseando-se na primeira decisão do caso, do Tribunal Militar de Elvas (ver caixa), e recorreu para a segunda instância. O Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a decisão da primeira instância.
O Ministério Público (MP), em nome do Estado, ainda recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo para tentar fazer baixar o valor. Mas os juízes da instância superior não admitiram a revista, considerando que as quantias indemnizatórias “mostram-se equitativamente fixadas, não justificando reapreciação – seja em si mesmos, seja pela via do grau de culpa do lesante”.
No recurso para o Supremo, o MP considerava que a vítima tinha morrido quase instantaneamente, “pelo que nenhumas dores e angústias percepcionou antes de falecer” e por outro lado “teria contribuído em 50 % para a própria lesão mortal”. O Supremo justificou, quanto a isto, que o tribunal central adoptou “uma solução jurídica coerente” e que os factos do processo não afirmam que a morte tenha sido instantânea.
No processo era imputado ao Estado a responsabilidade civil pelo facto do homicídio ter acontecido no âmbito de um exercício militar e porque este não assegurou o dever de cautela e segurança nestas situações. É ainda invocado o facto de a faca usada para cometer o crime ser pertença do Estado. Na altura em que ocorreu a situação o exercício tinha terminado e o homicida não tinha entregado a faca de mato.

Processo militar sem direito a recurso

Os pais de Alexandre Roger Branco entraram com o processo contra o Estado em 2003 após a decisão do tribunal militar que na altura revoltou os familiares da vítima. O Tribunal Militar de Elvas condenou Pedro Martins a sete meses de prisão, período correspondente ao tempo em que o homicida esteve em prisão preventiva, tendo sido libertado imediatamente após a leitura da sentença. Antes da decisão de avançar com o processo, os pais do soldado, através do advogado da família, tinham escrito ao Ministério da Defesa, a expor a situação e questionando se o Estado aceitaria o pagamento de uma indemnização pela via extra-judicial, mas o Estado Maior do Exército comunicou que a via indemnizatória só seria possível através do recurso aos tribunais comuns.
O colectivo de juizes, composto por dois militares e um civil, considerou tratar-se de um crime de homicídio por negligência alterando assim a acusação inicial, em que Pedro Martins era arguido da prática de um crime doloso de ofensas corporais agravado. O tribunal considerou provado que Pedro Martins não teve intenção de matar e considerou que foi Alexandre Branco, de uma forma inesperada, quem avançou para a arma branca, alegando que o arguido não teve tempo nem capacidade para reagir e evitar a morte do seu camarada. Devido ao facto de não ser permitido, em termos de justiça militar, a intervenção de civis, os pais do soldado morto ficaram sem hipótese de accionar judicialmente o agressor nem fazer o pedido de indemnização no mesmo processo militar.

Opinião

Um caso de bradar aos céus

O caso que O MIRANTE conta nesta página tem parecenças com os casos de filmes dramáticos com a diferença de que neste caso não estamos a falar de ficção mas de realidade.
Alexandre Branco foi morto durante o serviço militar, logo após ter terminado um exercício, por um colega. O tribunal militar arrumou o caso cerca de sete meses depois, considerando que foi a vítima que se lançou para cima de uma arma branca empunhada pelo homicida. Como é evidente esta decisão não agradou à família mas em Tribunal Militar não há recursos. E assim se fez a história da vida de Alexandre Branco, na altura com 19 anos e uma vida de sorrisos pela frente.
Agora, 16 anos depois, a família viu os tribunais civis darem razão a um pedido de indemnização contra o Estado. Para além de viverem o drama da morte de um filho, ao serviço do Estado, tiveram que lutar durante quase tantos anos quantos levaram a criar o filho, contra o Ministério Público e todas as injustiças em que o Estado português parece ainda do tempo de Salazar.
Este texto não conta o drama da família de Alexandre Branco, destruída até hoje pela infelicidade do filho, que morreu ao serviço do país com uma facada de um colega, depois de um exercício, e numa altura em que todos os militares já deveriam estar “desarmados”.
António Palmeiro

Estado obrigado a pagar indemnização pela morte de militar de Alpiarça há 16 anos

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