Os dois elementos, um deles menor de idade na altura dos crimes, no início do ano passado, foram condenados a 10 anos de prisão. Os arguidos, agora com 18 e 20 anos, podiam beneficiar de uma atenuação da pena por serem jovens e por não terem antecedentes criminais, mas o tribunal foi implacável justificando que uma atenuação das penas por esses motivos seria vista como uma inexplicável benevolência da justiça.