Banco BPI e Câmara do Cartaxo chegam a acordo no processo dos relvados sintéticos
O acordo entre a Câmara do Cartaxo e o BPI foi aprovado formalmente pela instituição bancária no caso do financiamento dos relvados sintéticos em Pontével e Vila Chã de Ourique. A informação foi dada pelo vice-presidente do município, Fernando Amorim (PS), em reunião de câmara.
Este entendimento já tinha sido aprovado em reunião de câmara e assembleia municipal o ano passado e coloca ponto final numa acção que corria em tribunal. A indemnização a pagar ao BPI por parte do município do Cartaxo será de 461.388,94 euros, por conta do sintético de Vila Chã de Ourique e de 332.062,15, pelo sintético de Pontével - num total de 793.451,09 euros. O acordo prevê o pagamento em prestações mensais, durante dez anos.
Como O MIRANTE noticiou (ver edição 11 Dezembro 2015) a Câmara do Cartaxo corria o risco de ter que devolver os relvados sintéticos (do Desportivo de Pontével e Estrela Futebol Clube Ouriquense) ao BPI, entidade bancária com quem foram celebrados os contratos para financiamento desses pisos para a prática de futebol.
Em causa estava o facto de, em 2011, quando Paulo Caldas era presidente do município, a Direcção Geral das Autarquias Locais ter detectado alegadas irregularidades no procedimento para construção dos sintéticos. A situação foi participada ao Ministério Público (MP), que avançou com um processo em tribunal. O MP pediu a nulidade de todo o procedimento de contratação pública, que foi feito por consulta prévia. Isto porque os valores envolvidos (286.817 euros na construção do sintético do Estrela Ouriquense e 253.310 euros na construção do sintético do Desportivo de Pontével) obrigavam a que tivesse sido lançado um concurso público para o efeito.
Agora, a Câmara do Cartaxo e o BPI entenderam que o banco devolve as rendas recebidas entre 2006 e 2007 e 2011 por conta dos contratos financeiros, e a garantia que os sintéticos são entregues ao município, ou a quem este indicar, contra o pagamento, por parte da autarquia, de todo o valor envolvido, como indemnização ao banco uma vez que ambas as partes reconhecem que nenhuma responsabilidade nos procedimentos contratuais pode ser atribuída ao BPI.
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