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Presidente de Alpiarça julgado por ter mandado vereador “para o c…”

Presidente de Alpiarça julgado por ter mandado vereador “para o c…”

Caso passou-se numa reunião de câmara em 2014 e envolveu Mário Pereira e o vereador da oposição Francisco Cunha

O presidente da Câmara de Alpiarça, Mário Pereira (CDU), vai ser julgado por um crime de injúria agravada, por ter mandado “para o c…” o vereador da oposição, Francisco Cunha (PSD/MPT). O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o presidente, na sequência de uma queixa do vereador sobre a situação que ocorreu numa reunião de câmara há dois anos.
Mário Pereira pediu a instrução do processo e o caso foi reavaliado por um juiz, que decidiu manter a acusação e pronunciar o autarca para julgamento. Na instrução, Mário Pereira referiu que, no calor da discussão, talvez tivesse dito “para o caraças”, como forma de desabafo. No debate instrutório, todas as testemunhas arroladas por Francisco Cunha confirmaram que o presidente disse mesmo “vai para o c…”, ao passo que as testemunhas indicadas por Mário Pereira negaram cabalmente que tivesse sido proferida essa expressão.
O juiz de instrução acabou por decidir levar Mário Pereira a julgamento. O crime de que está acusado é agravado pelo facto de o episódio ter sido noticiado por
O MIRANTE e pelo diário online Observador. O julgamento vai decorrer na Instância Local de Almeirim e ainda não tem data marcada.
Num processo idêntico, o Tribunal da Relação de Lisboa, em 2010, decidiu confirmar a decisão do juiz de instrução de não levar a julgamento um cabo da GNR, acusado de ter proferido a mesma expressão para com um superior hierárquico.
No acórdão, os juízes da Relação consideraram: “No contexto em que foram proferidas, as palavras não têm outro significado que não seja a mera verbalização das palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o carácter, o bom-nome ou a reputação do visado. Traduzem um comportamento revelador de falta de educação e de baixeza moral, que fere as regras do civismo exigível na convivência social. Contudo, esse tipo de comportamento, socialmente desconsiderado, tido por boçal e ordinário e violador das normas consuetudinárias da ética e da moral, é destituído de relevância penal”.

Presidente de Alpiarça julgado por ter mandado vereador “para o c…”

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