Centro de saúde da Póvoa enviou cartas aos utentes para cobrar dívidas irrisórias
Nalguns casos o custo da correspondência é superior ao do valor a cobrar. Utentes da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Póvoa de Santa Iria foram notificados por carta da existência de dívidas inferiores a um euro, referentes a taxas moderadoras e outros serviços de saúde. Administração Regional de Saúde diz que se tratou de um erro administrativo.
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Estuário do Tejo reclamou por carta o pagamento de dívidas de alguns utentes da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) da Póvoa de Santa Iria. Nalguns casos, o valor da dívida referente a taxas moderadoras e outros cuidados de saúde prestados é inferior a um euro, não justificando o envio de correspondência ao utente devido aos custos inerentes.
A situação foi denunciada a O MIRANTE por Célia Monteiro, residente na Póvoa de Santa Iria, que considera o modo de cobrança um desperdício de recursos humanos e monetários. “Os utentes começaram a receber cartas com 80 cêntimos e um euro para pagar e se não pagarem ficam com multas astronómicas”, diz a utente, que lamenta a “má gestão da administração”.
A O MIRANTE, o ACES do Estuário do Tejo esclarece que no final de 2018 “houve um lapso por parte de um funcionário da UCSP da Póvoa de Santa Iria” que enviou algumas cartas para utentes que tinham valores muito baixos de taxas moderadoras em dívida. Situação que o ACES diz estar clarificada e regularizada.
Constituindo a cobrança e a arrecadação das taxas moderadoras uma das principais fontes de receita do Serviço Nacional de Saúde, os circuitos e procedimentos a serem adoptados para a sua cobrança encontram-se definidos a nível nacional. “Nos casos em que o custo do envio da carta é semelhante ao valor da taxa moderadora em dívida pelo utente, o procedimento de cobrança passa pelo pedido de regularização sempre que o utente se dirige à sua unidade de saúde”, esclarece a Administração Regional de Saúde (ARS) sobre o modo de cobrança implementado no ACES Estuário do Tejo.
Célia Monteiro afirma que é prática regular dos administrativos daquela unidade de saúde informarem os utentes que quando voltarem pagam a taxa referente aos serviços prestados, por isso estranhou o envio de cartas com valores irrisórios.
Na legislação relativa à cobrança de taxas moderadoras lê-se que o utente “deve pagar a taxa moderadora no momento da sua apresentação na consulta, admissão no Atendimento Complementar ou no momento da realização de actos e exames complementares de diagnóstico e terapêutica”. Nos casos em que as taxas moderadoras não sejam cobradas no momento, o utente é notificado para efectuar o pagamento nos 10 dias seguintes à recepção da notificação.
A O MIRANTE, a directora executiva do ACES Estuário do Tejo, Maria do Céu Canhão, sublinha que por forma a facilitar a cobrança foram instalados, em todas as unidades de saúde, terminais multibanco. E clarifica que nenhum utente fica impedido de aceder aos cuidados de saúde por falta de pagamento de taxas moderadoras.