
Obras nas encostas de Santarém emperradas por litígios com particulares
Município pondera responsabilizar privados pelos custos daí resultantes

A demolição de alguns prédios na Rua de Santa Margarida, no centro histórico de Santarém, está por concluir há um par de meses, o que tem impedido o normal desenvolvimento das obras de estabilização das encostas nessa zona da cidade. Tudo porque o proprietário de um dos apartamentos do prédio número 11 dessa rua – o que falta demolir - não aceitou as condições propostas pela Câmara de Santarém para a expropriação da sua fracção.
José Henriques Ribeiro tem 78 anos e durante 30 anos viveu no número 11 da Rua de Santa Margarida, tendo entretanto mudado para outro apartamento num edifício próximo. Mas manteve em seu nome o apartamento T4 onde anteriormente residiu e não aceitou a proposta inicial de 75 mil euros que a Câmara de Santarém lhe ofereceu, exigindo no mínimo 115 mil euros (o preço que pagou pelo apartamento para onde entretanto se mudou).
O morador diz que o avaliador por si contratado avaliou a casa em 120 mil euros. Mas, há cerca de dois meses, devido ao desencontro de valores, os três avaliadores designados pelo tribunal chegaram ao valor de 102 mil euros. O presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), diz que esse valor já foi depositado à ordem do morador e que a autarquia já tem o auto de posse administrativa do imóvel, pelo que se a situação não se resolver rapidamente vai recorrer às autoridades para garantir a demolição do edifício. Os restantes moradores já deixaram o prédio há algum tempo.
Este impasse está a causar transtornos no andamento da empreitada, obrigando à paragem de homens e máquinas que encarecem a factura a pagar pelo município. O mesmo se passa com a falta de autorização do proprietário dos terrenos situados nas traseiras do arquivo municipal e do Teatro Rosa Damasceno, que tem impedido os trabalhos nessa zona.
O presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), já disse que a situação vai ser avaliada juridicamente e que a autarquia pondera imputar a esses particulares os custos extraordinários com a empreitada que se venha a apurar serem da sua responsabilidade.

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